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Justiça determina que BRT Transoeste regularize operação das linhas em 48 horas

Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa de R$ 20 mil

BRT Transolímpica
BRT Transolímpica -
A 7ª Vara Empresarial do Rio determinou que o Consórcio Operacional BRT regularize a operação das linhas do BRT Transoeste. Um prazo de 48 horas foi estabelecido na limitar assinada pela juíza Fabele Gomes Leal, apontando que, no cumprimento da ordem, o Consórcio tem que observar o trajeto, frota e horários. A determinação também estabelece o uso dos veículos em perfeito estado, além de organização de filas de embarque que contem com o auxílio de agentes da plataforma.
A ação movida pelo Ministério Público tem como base relatórios de fiscalização da Secretaria Municipal de Transportes e diligências realizadas pelo Grupo de Apoio da Promotoria de Tutela Coletiva, assim como reclamações dos próprios usuários do BRT. Na decisão, a juíza destaca que “as irregularidades noticiadas nos autos são diariamente reproduzidas no noticiário e telejornais locais, sendo pública e notória a precariedade do serviço sob a responsabilidade do Consórcio”. A magistrada ainda cita o inexistente risco de dano reverso na concessão da liminar, “uma vez que não se está exigindo nada além do efetivo cumprimento dos deveres inerentes ao contrato de concessão de serviço público de transporte coletivo celebrado com o Poder municipal”.
“Por outro lado, mantida a atual situação fática consolidada nos coletivos, terminais e estações que compõem o Corredor BRT Transoeste, os usuários estariam sujeitos à má prestação do serviço até que se resolvesse o mérito da demanda, o que por si só, justifica a concessão da tutela provisória, na medida em que presentes os requisitos legais do art. 300 do CPC”, escreveu.
Em caso não não cumprimento da ordem, a liminar determina uma multa de R$ 20 mil. A fiscalização da demanda será de responsabilidade da Secretaria municipal de Transportes.