Mais Lidas

Auxílio emergencial: contestação de bloqueio deverá ser feita até o dia dois de novembro

Beneficiários que não concordem com o bloqueio da parcela poderão questionar

Saque do auxílio emergencial
Saque do auxílio emergencial -
O pedido de contestação de bloqueio das parcelas extras do auxílio emergencial poderá ser feito até o dia dois de novembro. A solicitação é destinada aqueles beneficiários que não concordam com o motivo determinante do bloqueio. No primeiro momento, a contestação está disponível no site da Dataprev para trabalhadores que se cadastraram no site ou aplicativo e pessoas que fazem parte do Cadastro Único, mas não são beneficiárias do bolsa família. 
Como contestar
Para abrir uma contestação, não é necessário que os beneficiários se dirijam a uma agência da Caixa. Esse tipo de solicitação deve ser feita exclusivamente pelo site https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/. Segundo o Ministério da Cidadania, as contestações só serão acatadas se os usuários realmente tiverem os pré-requisitos para receber o benefício. Caso o beneficiário tenha sucesso na solicitação, o valor será depositado no mês seguinte, somado também com a parcela cancelada. 
As mensagens que podem aparecer, para justificar o bloqueio do auxílio são: menor de idade; óbito; vínculo com RGPS (emprego formal vinculado ao Regime Geral de Previdência Social); seguro desemprego ou seguro defeso; trabalhador intermitente; beneficiário previdenciário ou de assistência social (excluindo Bolsa Família); agente público (RAIS); servidor Público Federal; político eleito; servidor público militar; servidor público municipal, estadual ou distrital; benefício emergencial de preservação do emprego e da renda (bEM); família já contemplada e família monoparental (que já recebem duas cotas do auxílio emergencial).