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Governo garante diferença salarial até dezembro para quem teve jornada de trabalho ou contrato suspenso

Segundo Ministério da Economia, a prorrogação segue as mesmas regras estipuladas desde que a lei foi instituída

O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), dessazonalizado (ajustado para o período), apresentou expansão de 1,06% em agosto, em relação a julho
O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), dessazonalizado (ajustado para o período), apresentou expansão de 1,06% em agosto, em relação a julho -
Brasil - Com a prorrogação da Medida Provisória 936 (convertida na Lei 14.020) até 31 de dezembro, muitos trabalhadores ficaram na dúvida se o governo vai pagar a complementação salarial até o fim do acordo. De acordo com o Ministério da Economia, a prorrogação segue as mesmas regras estipuladas desde que a lei foi instituída. 
A pasta garantiu que os contratos dos trabalhadores que foram suspensos ou reduzidos vão receber os valores estipulados no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, conhecido como BEm.
Desde que foi estabelecida a redução da jornada e do salário o empregado pode ter diminuição de 25%, 50% ou 70%. A diferença salarial é paga pelo Governo Federal, por meio do benefício. Na prática, funciona assim, um funcionário que sofrer redução de 25% da jornada de trabalho vai receber 75% do salário e 25% da parcela do BEm. Se a redução da jornada de trabalho for de 70%, receberá o salário de 30% e mais 70% da parcela do BEm. 
Em contrapartida, o empregador deverá manter o trabalhador empregado durante todo o tempo de vigência do acordo e por igual período depois que o acordo acabar.
Caso o empregador não cumpra esse requisito, terá que pagar todos os direitos do funcionário, já previstos em lei, além de multas. No caso da suspensão do contrato de trabalho em empresas com receita anual bruta de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador vai receber 100% da parcela do benefício emergencial.
Já para empresas com receita bruta maior que R$ 4,8 milhões, o trabalhador vai receber 70% da parcela BEm e mais 30% do salário. Caso o trabalhador tenha direito a plano de saúde e/ou tíquete alimentação, esses benefícios devem ser mantidos durante a suspensão do contrato.