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Decisão favorável ao sindicato

Em sua sentença, a juíza Helena Heloísa Franchi Nogueira Lucas, da 2ª Vara da Comarca de Boituva, afirma que não foram encontradas "vantagens financeiras concretas de melhoria de gestão de despesas e verdadeiras expectativas de redução de custos". A magistrada também conclui que o contrato apresentado pela Prefeitura de Boituva não traz referência sobre os critérios de credenciamento dos postos de combustíveis indicados para o abastecimento da frota pública. Com isso, segundo ela, "não se sabe antes da qualidade do combustível, se o preço praticado estará de acordo com a margem de mercado".