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Esclareça suas principais dúvidas sobre o segundo turno das eleições

Neste domingo, a votação vai acontecer com o mesmo esquema de horário ampliado; confira demais informações

Quem não votou no primeiro turno pode comparecer no segundo
Quem não votou no primeiro turno pode comparecer no segundo -
Neste domingo vai acontecer o segundo turno das eleições municipais de 2020 em 57 cidades brasileiras. No estado do Rio, cinco municípios irão disputar o segundo turno, são eles: o próprio município do Rio de Janeiro, Campos dos Goytacazes, Petrópolis, São Gonçalo e São João de Meriti. A votação deste domingo vai manter o esquema de horário ampliado. Os eleitores poderão votar entre 7h e 17h, com a faixa de horário das 7h às 10h preferencial para pessoas acima de 60 anos.

Quem não voltou no primeiro turno, pode votar no segundo?
Pode e deve! Porém, no segundo turno os eleitores só precisarão escolher entre os dois candidatos que estão concorrendo à prefeitura. Para não esquecer o número do seu candidato, você pode escrever em um papel e levar com você. 
Como descobrir o número do título e o local de votação?
Você poderá consultar essas informações no site do TSE ou no aplicativo do aplicativo e-Título. Basta preencher seus dados pessoais para encontrar essas informações.
O que precisa levar para votar?
Todos os eleitores precisam levar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Apesar de não ser obrigatório, é importante levar  também o título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Você também pode se identificar usando o aplicativo e-Título. Além dos documentos, se possível, leve sua própria caneta e álcool em gel para higienização e não se esqueça, o uso de máscara é obrigatório! 
Estou com sintomas de covid, devo ir votar?
Não! Para a sua segurança e de todos, se você teve sintomas da covid-19 até 14 dias antes do dia da votação, é preciso que você fique em casa e respeite o isolamento social. Passado o dia das eleições, você terá até 60 dias para justificar sua ausência com tranquilidade. 
Como justificar minha falta? 
Eleitores entre 18 e 70 anos, que estiverem longe do domicílio eleitoral ou não puder votar, precisam justificar a ausência, inclusive no segundo turno. Para justificar, o cidadão precisa apresentar um documento que explique a falta, como um atestado médico, pelo aplicativo do e-Título, pelo site https://justifica.tse.jus.br/ ou na sessão eleitoral mais próxima. 
O que acontece se eu não justificar?
No caso de não justificativa, o eleitor vai precisar pagar uma multa no Bando do Brasil, que pode variar de R$1,05 a R$3,51 por turno. Se não votar, justificar ou pagar a multa, o cidadão tem o seu título de eleitor cancelado e é impedido de se inscrever e tomar posse de concursos e cargos públicos, tirar passaporte e carteira de identidade e outras consequências.