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Prefeito de São Gonçalo, Nanci tem contas de 2019 aprovadas pelo TCE

Confira trechos do parecer dos conselheiros que descrevem gastos com pessoal, educação e saúde

Parecer dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro ainda seguirá para apreciação final da Câmara dos Vereadores
Parecer dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro ainda seguirá para apreciação final da Câmara dos Vereadores -
SÃO GONÇALO - A prestação de contas da Prefeitura gonçalense referente à administração financeira no exercício de 2019, e sob a responsabilidade do prefeito José Luiz Nanci, foi aprovada nesta quarta-feira (16) pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). O parecer seguirá para a Câmara Municipal para a apreciação final.
Veja trechos do parecer dos conselheiros:
Gasto com pessoal – Ao longo de 2019, o gasto com o pagamento da folha de pessoal do Poder Executivo ficou abaixo do limite de 54% da RCL determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
Educação – A Prefeitura de São Gonçalo destinou à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica (que inclui ensino infantil e fundamental, conforme a metodologia ainda em vigor) o valor correspondente a 28,66% do total da receita resultante de impostos (próprios e decorrentes de transferências), situando-se, portanto, acima do limite mínimo de 25% previsto no art. 212 da Constituição Federal;
Fundeb – São Gonçalo ainda aplicou 94,83% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico em efetivo exercício de suas atividades, sendo obedecido, portanto, o limite mínimo de 60% de aplicação dos recursos, conforme previsto no art. 22 da Lei nº 11.494/07 e aplicou também 98,70% dos recursos recebidos do Fundeb, cumprindo o percentual mínimo de 95%, conforme disposto no art. 21 da Lei nº 11.494/07;
Saúde – O município aplicou em ações e serviços públicos de saúde valor correspondente a 19,30% do total da receita resultante de impostos (próprios e decorrentes de transferências). Com o resultado verificado, a prefeitura foi além do mínimo exigido – 15% das receitas de impostos – pela Lei Complementar nº 141/12.