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Especialistas: Crivella terá dificuldades para fugir da prisão; penas podem passar de 40 anos

Advogados ouvidos pelo MEIA HORA dizem que prefeito deve ser julgado em até 120 dias, prorrogáveis por mais 120. Eles divergem sobre legalidade da detenção

Prefeito do Rio, Marcelo Crivella é preso. Na foto, Crivella deixa a cidade da Policia
Prefeito do Rio, Marcelo Crivella é preso. Na foto, Crivella deixa a cidade da Policia -
Rio - O prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) não deve conseguir se livrar facilmente da prisão, após a operação realizada nesta terça-feira pelo Ministério Público e pela Polícia Civil do Rio contra o QG da Propina na Prefeitura do Rio. Para Igor de Carvalho, advogado criminalista, mestre em direito e professor de processo penal, em razão do recesso forense, o prefeito terá algumas dificuldades para recorrer contra a medida. No entanto, segundo ele, poderá fazê-lo no plantão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, se for negado, no Supremo Tribunal Federal (STF). A pena máxima para os crimes imputados na denúncia, conforme Carvalho, somadas, ultrapassam 40 anos de prisão.

“Em relação à questão da prisão no final do ano: tornou-se uma prática corriqueira e infeliz o decreto de prisões durante o recesso judiciário. Trata-se de uma tática desleal para dificultar que os acusados se socorram dos meios jurídicos cabíveis (como habeas corpus para tribunais superiores- STJ e STF), já que o expediente se encontra limitado”, avalia o especialista

De acordo com o advogado Leandro Souza, após a audiência de custódia, marcada para a tarde desta terça-feira no Tribunal de Justiça do Rio, o prefeito será julgado pelo Tribunal de Justiça e a instrução criminal não pode exceder a 120 dias quando o réu estiver preso, como é o caso de Crivella. Esse prazo, segundo o especialista, pode ser prorrogado por mais 120 dias por decisão fundamentada devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fatos novos.

“Acho muito difícil o juiz conceder um habeas corpus, que é um remédio constitucional, porque não existe ilegalidade ou abuso de poder, que são requisitos fundamentais que trata sobre a ameaça ou violação e liberdade de locomoção dos réus. A sentença foi muito bem fundamentada, existem indícios do cometimento do crime por parte dos envolvidos e também existe o requisito fundamental para se manter presos todos os envolvidos, que é justamente a parte da complexidade para se manter a ordem econômica, ordem pública perante o estado”, conclui Souza.

Especialistas divergem sobre legalidade da prisão

Os especialistas ouvidos pelo MEIA HORA divergem quanto à legalidade da prisão do prefeito Marcelo Crivella. Para o advogado Igor de Carvalho, muitos dos fatos narrados pela desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita na decisão da prisão se referem ao passado e não justificariam a prisão preventiva. Já Leandro Souza avalia a decisão como bem fundamentada e acha difícil Crivella conseguir um habeas corpus. Isso porque, para ele, não existe ilegalidade ou abuso de poder.

Igor de Carvalho argumenta que a decisão “foi um tanto estranha” em relação ao tempo em que foi realizada. “Faltavam menos de 10 dias para que o mandato do prefeito Crivella se encerrasse e com isso, a desembargadora relatora perderia a competência para julga-lo, em razão da perda do foro por prerrogativa de função, popularmente chamado de foro privilegiado”, diz o especialista.

Ele pondera ainda que os crimes narrados, segundo as investigações, teriam se iniciado ainda na campanha de 2016. “Ou seja, possuíam certa estabilidade, não parecendo ser algo ocasional”, ressalta. “Muitos dos fatos narrados se referem ao passado, sobretudo quanto ao prefeito Crivella. E a prisão preventiva, como se trata de uma medida cautelar, deveria se cingir ao presente ou ao futuro”, acrescenta Carvalho.

“O fato mais problemático para o atual prefeito, no que tange aos requisitos da prisão, seria
a suposta tentativa de ocultação do celular (segundo o Ministério Público, ele teria entregado celular de outra pessoa no lugar do seu), porém há um princípio no processo penal de que o acusado não é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Portanto, tecnicamente ele não era obrigado a ‘colaborar’ com a medida de busca e apreensão”, destaca Carvalho.

Por outro lado, o advogado Leandro Souza argumenta que a decisão tem como fundamento o artigo 312 do Código de Processo Penal, uma inovação trazida pela Lei 13.964 de 2019, a chamada Lei do Pacote Anticrimes, e também teve como fundamentação a Lei 12.8850 de 2013. “Alterar a redação do Artigo 312 do Código de Processo Penal, introduziu uma grande modificação nos requisitos para a decretação da prisão preventiva no processo penal brasileiro. Ou seja, para a prisão do prefeito ter ocorrido, é porque existem provas da existência do crime e indícios o suficiente da autoria. E para se manter a garantia da ordem pública e da ordem econômica, foi decretada a prisão”, defende o especialista.

Souza também pondera que a audiência de custódia à qual os presos serão submetidos após a prisão preventiva reforça a garantia de avaliar a legalidade das prisões. “Hoje eles vão passar por essa audiência de custódia para verificar a legalidade do procedimento. Vão avaliar o procedimento no momento da prisão, conforme determinou o ministro do STF (Edson Facchin, que determinou, em dezembro, que qualque O Dia r tipo de prisão no RJ deveria ser submetida a audiência de custódia até 24 horas depois, e não somente as prisões em flagrante). O juiz pode conceder os benefícios da delação premiada, e aí vai ficar a critério do juiz. O prefeito tem o direito à ampla defesa e ao contraditório”, afirma Leandro Souza.
“A sentença foi muito bem fundamentada, existem indícios do cometimento do crime por parte dos envolvidos e também existe o requisito fundamental para se manter presos todos os envolvidos, que é justamente a parte da complexidade para se manter a ordem econômica, ordem pública perante o estado”, acrescenta Souza.