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Covid-19: Veja como ficam as regras do comércio do Rio para esta semana

Com risco alto de contaminação por covid-19 em todos os bairros, as medidas são mais restritivas

 Prefeito Eduardo Paes participa da divulgação do terceiro Boletim Epidemiológico da Covid-19,no Centro de Operações Rio, na Cidade Nova.
Prefeito Eduardo Paes participa da divulgação do terceiro Boletim Epidemiológico da Covid-19,no Centro de Operações Rio, na Cidade Nova. -
Como houve piora no cenário e as últimas cinco regiões que estavam com risco moderado passaram para risco alto de contágio de covid-19, segundo o 3º Boletim Epidemiológico de sexta-feira (22), toda a cidade do Rio de Janeiro terá as mesmas regras para o comércio a partir desta segunda-feira (25). Ou seja, as cinco regiões administrativas que antes tinham horários mais flexíveis, terão de cumprir as medidas estabelecidas para o segundo nível, mais restritivas de controle, e que já estavam em prática nos outros bairros.
A Prefeitura do Rio, inclusive, promete intensificar a fiscalização após segunda semana seguida com piora do cenário. Na última sexta-feira, o prefeito Eduardo Paes disse que se as regras não forem respeitadas, as medidas serão ainda mais restritivas em relação a limitação da capacidade de lotação dos estabelecimentos, alteração nos horários de funcionamento e a ampliação das regras de distanciamento em locais fechados.
Confira as regras para toda a cidade:
- Supermercados, padarias, açougues, peixarias, farmácias, lojas de produtos médicos, veterinários, shoppings e centros comerciais: têm limitação de dois terços da lotação e devem priorizar serviços de entrega em domicílio ou retirada na loja, além de poderem ampliar o horário de funcionamento;
- Bancos e loterias: têm limitação de dois terços da lotação e podem ampliar o horário de funcionamento;
- Serviços de saúde e de assistência veterinária seguem com o funcionamento normal, mas devem priorizar o atendimento com hora marcada, além de poderem ampliar horário de atendimento;
- Asilos e clínicas de repouso não podem ter visitas;
- Restaurantes, bares, botequins, quiosques da orla: o distanciamento mínimo deve ser de 1,5 metro entre mesas, com oito pessoas no máximo; está proibida a presença de pessoas entre as meses, bem como música ao vivo ( apenas som ambiente); bebidas alcoólicas e comidas vendidas apenas para quem está em mesas. Também deve-se priorizar delivery ou entrega na loja;
- Restaurantes e bares com self-service: acesso controlado ao buffet, sanitização das mãos dos clientes com álcool 70%, substituição dos utensílios compartilhados a cada 30 minutos
- Academias, piscinas e centros de treinamento: metade da capacidade e limitação das atividades coletivas para seis pessoas (menos alto rendimento); preferência por atividades ao ar livre e devem ampliar o horário de funcionamento;
- Cinemas, teatros, salas de concerto, salas de jogos, circo, recreação infantil e pistas de patinação: lotação de um terço da capacidade, assentos devem ser ocupados de modo intercalado (menos se forem da mesma família), consumo de bebidas e comidas apenas no assento. Podem ampliar o horário de funcionamento e devem ter sistema de controle de entrada e de saída do público;
- Boates e danceterias: pista de dança deve ficar fechada e a lotação é de um quarto da capacidade, além de distanciamento de 2 metros entre as mesas. Proibida música ao vivo e as pessoas não podem ficar de pé.