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Justiça nega pedido do MP para divulgação da lista de vacinados pela Prefeitura do Rio

Decisão alega que não houve comprovação de fraude, mesmo que a ouvidoria do Ministério Público tenha recebido mais de 30 denúncias de pessoas furando fila no estado

Rio de Janeiro 19/01/2021 - A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) iníciou nesta terça-feira, à vacinação contra o coronavírus para os profissionais do Hospital Municipal Ronaldo Gazolla. Foto: Luciano Belford/Agencia O Dia
Rio de Janeiro 19/01/2021 - A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) iníciou nesta terça-feira, à vacinação contra o coronavírus para os profissionais do Hospital Municipal Ronaldo Gazolla. Foto: Luciano Belford/Agencia O Dia -
A Justiça do Rio de Janeiro negou um pedido feito pelo Ministério Público para que a Prefeitura do Rio divulgue, diariamente, a lista de vacinados contra Covid-19 no site do município.

A ação foi movida pelo MP na última segunda-feira (25). Os procuradores argumentavam que a divulgação é importante para que haja controle sobre a destinação da vacina aos grupos prioritários.

Na decisão, o juiz Marcello Alvarenga Leite argumenta que o MP não comprovou a existência de fraude na aplicação das vacinas, que a relação de vacinados é feita no Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações, o que implicaria em "duplicidade de sistemas", que criar custos para o município não seria razoável, vista que já há um sistema de controle 'manuscrito de anotação'.
O pedido foi feito a um total de 22 municípios do Centro Sul Fluminense e Médio Paraíba, com a argumentação de que a publicação iria "coibir eventuais fraudes". Em 11 dias, a ouvidoria do Ministério Público recebeu denúncias de mais de 30 pessoas furando a fila da vacinação em todo o estado.
Na ação, o MP pedia que o município divulgasse, diariamente, até as 18h, a relação das pessoas vacinadas no dia anterior, separadas por local de aplicação e identificadas pelo nome ou número do Cartão Nacional de Saúde, além das respectivas matrículas, dos cargos e da lotação dos vacinados, bem como o tipo e o lote do imunizante, sob pena de aplicação de multa diária e pessoal ao prefeito Eduardo Paes (DEM) no valor de R$ 50 mil.