Mais Lidas

Nova Friburgo altera regras de funcionamento das atividades econômicas e amplia flexibilização

Novas medidas foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira

Praça Getúlio Vargas no centro de Nova Friburgo
Praça Getúlio Vargas no centro de Nova Friburgo -
A Prefeitura de Nova Friburgo divulgou a bandeira que estará em vigor a partir da próxima segunda-feira (1/03) e publicou um novo decreto, que altera as regras de funcionamento das atividades econômicas e de lazer no município, tornando-as mais flexíveis, especialmente para segmentos como comércio, indústria e hotéis.

Mesmo com o novo decreto, continuam estabelecidas cinco bandeiras para regulamentar as atividades, conforme o índice de risco, que varia entre muito alto (Bandeira Roxa); alto (Vermelha); moderado (Laranja); baixo (Amarela); e muito baixo (Verde).

Depois de passar o mês de fevereiro entre as bandeiras Amarela e Laranja, o município voltará na próxima semana para a segunda fase de maior restrição, a Bandeira Vermelha. A medida irá vigorar até o domingo, 8 de março.

As medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia, como o uso obrigatório de máscara de proteção, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, disponibilização de álcool em gel e rígidas regras de higienização estão mantidas. A aglomeração de pessoas é terminantemente proibida em todos os setores, assim como não é permitida a realização de festas, eventos e demais atividades de contato.

Confira as novas medidas estabelecidas no decreto:

Indústrias

As indústrias continuam podendo funcionar em todas as bandeiras. Na Roxa, poderão funcionar com 20% da capacidade. Na Vermelha, com 50%; Laranja, 60%; Amarela; até 80%; e na Verde as empresas poderão retomar as atividades com plena capacidade.

Comércios e Serviços

Estando em vigor a Bandeira Roxa são permitidas apenas atividades consideradas essenciais. Na Vermelha, os segmentos poderão funcionar das 9h às 20h, de segunda-feira a sábado, com acesso controlado de clientes, sendo permitido o atendimento de uma pessoa por funcionário.

Nas bandeiras Laranja e Amarela, o horário de funcionamento é estendido das 9h às 21h, de segunda-feira à sábado, mantendo a proporção de atendimento de um cliente por funcionário. E na Bandeira Verde, está permitido o funcionamento normal dos estabelecimentos.

No entanto, para os prestadores de serviço, fica mantida a obrigatoriedade de atendimento somente mediante agendamento nas fases Vermelha, Laranja e Amarela. Estando proibidas aglomerações, mediante a espera de clientes no local.

Bares, restaurante e lanchonetes

Na Bandeira Roxa o atendimento presencial é proibido, podendo os restaurantes e lanchonetes funcionarem apenas com sistema de entrega, não podendo haver consumo nos locais e nem mesmo a retirada do produto pelo cliente. Nesta fase os bares não poderão abrir.

Na Bandeira Vermelha é permitido o atendimento presencial com capacidade de até 30%, das 7h às 20h. Nesta fase os bares e lojas de conveniência podem funcionar, mas o atendimento presencial é proibido, podendo apenas haver serviços de entrega, sem consumo ou retirada nos locais.

Na Bandeira Laranja, o funcionamento dos restaurantes e lanchonetes é permitido das 7h às 23h, com 40% da capacidade. Já os bares e outros estabelecimentos similares podem funcionar das 7h às 22h, com até 30% da capacidade.

Na Bandeira Amarela, o horário de funcionamento é ampliado das 7h até a meia noite para restaurantes e lanchonetes, assim como a capacidade dos estabelecimentos, que pode ser de até 50%. Já os bares ficam restritos a 50% da capacidade, com horário de funcionamento das 7h às 23h.

O novo texto ainda traz restrições para o funcionamento dos restaurantes e lanchonetes na Bandeira Verde, fase na qual a maioria das atividades pode funcionar com plena capacidade. Nesta fase os estabelecimentos podem abrir das 7h às 24h, com 70% da capacidade. No caso dos bares, nesta fase, fica restrita a capacidade máxima de 70%, com funcionamento das 7h à meia noite.

Shoppings centers

Com exceção da Bandeira Roxa, os shoppings centers poderão funcionar das 10h às 22h.

Hotéis e pousadas

As hospedagens estão agora permitidas a funcionar nas bandeiras Vermelha, com 60% da capacidade; Laranja, com 70%; Amarela, com 80%; e Verde, com 90% da capacidade. Além disso, restaurantes, bares e lanchonetes dos estabelecimentos atenderão exclusivamente aos hóspedes.

Atividades turísticas

Também estão autorizadas as atividades turísticas, de visitação coletiva, entre as bandeiras Laranja e Verde, inclusive em parques e clubes. No entanto, as atividades se limitam a visitação, caminhadas e uso de restaurantes, bares e lanchonetes (conforme as restrições especificadas para esses estabelecimentos). A utilização de saunas, piscinas e parquinhos, inclusive dentro de condomínios, continua proibida.

Feirinha e ambulantes

Com exceção da Bandeira Roxa, fica autorizada a atividade dos ambulantes cadastrados no município das 7h às 22h.

Salas de cinema

Fica proibido nas bandeiras Roxa e Vermelha o funcionamento das salas de cinema. Além disso, nas bandeiras Vermelha, Amarela e Verde a capacidade permitida é de até 50%, com distanciamento entre os usuários de no mínimo 1,5 metro.

Instituições religiosas

As igrejas e templos religiosos podem funcionar em todas as bandeiras, com exceção da Roxa. Na Bandeira Vermelha a capacidade fica restrita a 40%; na Laranja, 60%; na Amarela, 70%; e na Verde com até 80% da capacidade.

Academias e atividades esportivas individuais

As academias, estúdios, centros de atividades físicas ou esportivas e atividades de “Personal Trainer” podem funcionar em todas as bandeiras, inclusive na Roxa, mas com capacidade limitada. Na Roxa: 20%. Vermelha:40%; Laranja: 60%; Amarela: 80%; e Verde: 90%.

Clubes sociais e recreativos

Com exceção da Bandeira Roxa, os clubes sociais e recreativos podem funcionar, mas com capacidade limitada. Na Bandeira Vermelha: 30%; Laranja: 40%; Amarela: 60%; e Verde: 80%.

Transporte coletivo

O novo decreto também estabelece novas medidas para o transporte coletivo. Entre 6h e 10h e entre 17h e 20h, a circulação dos ônibus deverá ser executada de maneira integral, com toda a frota. Nos demais horários, nas bandeiras Roxa e Vermelha, a concessionária pode restringir a circulação em apenas 30% por itinerário.