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Covid-19: Volta Redonda tem novo decreto com medidas restritivas

Bares e restaurantes deverão fechar às 21h30min e cidade terá toque de recolher das 23h às 5h horas da manhã

Novo decreto com medidas restritivas por conta da covid-19 em VR
Novo decreto com medidas restritivas por conta da covid-19 em VR -
Volta Redonda - O prefeito de Volta Redonda, Antônio Francisco Neto, decretou novas medidas de combate à covid-19 no município. O decreto nº 16.586 foi divulgado nesta sexta-feira, dia 05, e começará a valer a partir deste domingo, dia 07 de março. A Secretaria de Fazenda junto à fiscalização, Vigilância Sanitária e Guarda Municipal vão intensificar a força-tarefa para coibir atos de descumprimento do Decreto Municipal.
Entre as principais medidas, está o horário de funcionamento dos bares, restaurantes e similares que agora terão que fechar às 21h30m, “sendo permitido após este horário, o funcionamento somente nas modalidades drive-thru e delivery”.
Outra mudança de acordo com o decreto, é o "toque de recolher" que proíbe a circulação pela cidade e também a permanência em áreas públicas das 23 horas até as 5 horas da manhã.
“Considerando o fechamento do comércio, inclusive de bares e restaurantes, conforme estabelecido neste decreto, fica vedada a permanência de indivíduos nas vias, áreas e praças públicas do Município, exceto no caso da população em situação de rua, bem como de profissionais de saúde e segurança pública, devidamente identificados, além de indivíduos que estejam em trânsito de suas residências para locais de trabalho, comprovando o horário de entrada e saída nos turnos, a partir das 23 horas, até as 05 horas do dia seguinte”, diz trecho do decreto.
Ainda segundo o documento “fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em depósitos e distribuidoras de bebidas após as 19 horas, incluindo as lojas de conveniência”.
Sobre o transporte público, o texto destaca que “somente poderão trafegar com passageiros sentados; sendo necessária por conta da demanda, a concessionária deverá disponibilizar maior número de horários e coletivos que viabilizem o cumprimento do Decreto”. O Departamento de Fiscalização de Transporte da Secretaria Municipal de Transporte Urbano ficará responsável pelas vistorias.
O funcionamento de cinemas fica permitido, respeitando: o uso obrigatório de máscaras durante todo o tempo de permanência no ambiente, o limite de lotação de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima, distanciamento mínimo de 1,5 metro (um metro e meio), com lugares marcados, e o estabelecimento deverá apresentar laudo assinado por engenheiro atestando a manutenção adequada dos equipamentos de climatização, que garanta a renovação do ar.
O horário de funcionamento das feiras livres de sábado e domingo poderá ser até às 16 horas, sendo proibido a permanência em barracas, venda e uso de bebida alcoólica, devendo ser respeitado o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre as barracas.
Nos clubes sociais fica vedada a utilização de saunas e outros ambientes que não permitam o distanciamento social, a utilização de piscinas deve ser com até 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, nas atividades esportivas e desportivas é obrigatório o uso de máscara anterior e posterior à atividade. Nas caminhadas, só será permitida a presença de pessoas em no máximo dupla, desde que sejam do mesmo convívio, mantendo o distanciamento mínimo de 4 (quatro) metros dos demais.
As igrejas e templos religiosos de qualquer culto poderão funcionar respeitando as seguintes medidas: na entrada dos locais as pessoas terão acesso à higienização das mãos com álcool 70% (setenta por cento) sendo obrigatório o uso a todas as pessoas que ingressarem nos recintos de cultos, sem exceções; deverão ser mantidas abertas as portas e janelas; as pessoas deverão sentar-se de forma alternada nas fileiras (bancos ou cadeiras) com bloqueio físico dos lugares não ocupados e distância mínima de 1,5m (um metro e meio); tanto os dirigentes das reuniões religiosas e afins, quanto os integrantes das equipes de música e apoio manterão distância segura e, quando não forem usar microfone, deverão usar máscaras.
Ainda sobre as igrejas, os bebedouros de uso coletivo devem ser interditados à utilização; higienização dos templos, igrejas e locais de culto antes e após as reuniões religiosas e afins, com fixação de intervalo de 30 (trinta) minutos entre as celebrações; demarcação nos corredores acerca dos lugares e controle para evitar filas e aglomerações; as missas, cultos e afins devem ser realizadas mediante agendamento prévio dos participantes de acordo com a capacidade de lotação e as restrições previstas no decreto.
Fica permitido o funcionamento das instituições de ensino, cursos e similares com aulas na modalidade híbrida, respeitando os protocolos estabelecidos pelo "Plano de Resposta Emergencial no contexto pandemia COVID-19", disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Volta Redonda (https:// www.portalvr.com). O retorno gradual das aulas presenciais será permitido, podendo ser restrito pela autoridade sanitária, caso o número de casos suspeitos de COVID-19 aumente mais do que 5% (cinco por cento) por mais de 3 (três) dias seguidos, cabendo à instituição de ensino notificar diariamente o número de casos suspeitos e confirmados identificados na Unidade Escolar, em aplicativo a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Fica determinado que cada instituição de ensino deverá apresentar um plano de ação adequando seu espaço físico às medidas propostas no "Plano de Resposta Emergencial no contexto pandemia COVID-19", para avaliação e acompanhamento da sua aplicação pela Vigilância Sanitária Municipal. As instituições de ensino poderão oferecer atividades de maneira híbrida (presencial ou remota) ou somente na modalidade remota, devendo obrigatoriamente garantir a qualidade das atividades, caso os pais ou responsáveis optem pela mesma.
Ficam suspensos todos os procedimentos cirúrgicos eletivos nos hospitais gerais públicos, com exceção das cirurgias oncológicas e cardiovasculares, no Município de Volta Redonda, por tempo indeterminado.