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Prefeito de Duque de Caxias deve ser intimado por não cumprir Plano Nacional de Vacinação

Filas enormes marcaram imunização nos postos do município

A imunizaçao da covid-19 nesta sexta-feira (5) causou um enorme tumulto na cidade da Baixada Fluminense
A imunizaçao da covid-19 nesta sexta-feira (5) causou um enorme tumulto na cidade da Baixada Fluminense -
Rio - A Justiça do Rio de Janeiro quer ouvir o prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis, e o secretário municipal de Saúde, Antônio Manoel de Oliveira, sobre o processo de vacinação no município do estado do Rio de Janeiro. A juíza Elizabeth Maria Saad, da 3ª Vara Cível de Caxias, determinou que o município siga o Plano Nacional de Vacinação contra a covid-19.
Segundo a Justiça, o motivo da intimação é que Duque de Caxias não cumpriu a decisão judicial de 4 de fevereiro, que determinava que a vacinação fosse feita de acordo com a faixa etária dos idosos, priorizando as idades mais elevadas e sem considerar a atividade profissional.

A decisão da Justiça foi tomada depois que a prefeitura decidiu imunizar profissionais de educação antes de vacinar idosos com menos de 80 anos.

Na última sexta-feira, Caxias decidiu permitir a vacinação de qualquer pessoa com mais de 60 anos, um dia depois de vacinar idosos com 80 anos. A medida provocou uma corrida aos postos de vacinação, não só de moradores locais como também pessoas de outros municípios. Enormes filas foram registradas nos postos.
Além disso, a magistrada também ordenou que o município precisa informar, em 48 horas, o número de pessoas vacinadas até o dia 23 de fevereiro, o número de pessoas que receberam a segunda dose da vacina, a quantidade total de doses de CoronaVac recebidas, e a quantidade reservada para aplicação da segunda dose em quem já foi vacinado.
O descumprimento da nova decisão, acarretará multa diária e pessoal no valor de R$50 mil reais.
Em nota, a prefeitura de Duque de Caxias informou que, até o momento, ainda não recebeu a intimação. "O Plano Nacional de imunização está sendo plenamente cumprido pela municipalidade, dentro da competência que lhe confere a Constituição federal para gerir as políticas materializadoras das campanhas de vacinação em seu território e para seus jurisdicionados. Todas as informações serão prestadas à justiça no prazo legal, sendo certo que, nesta data e no horário desta nota, o processo judicial em debate se encontra remetido ao Ministério Público".
Em ação civil pública apresentada à Justiça, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) alega que "a alteração da ordem da prioridade dos grupos de vacinação poderá ocasionar danos irreparáveis,
visto que ainda há número limitado de vacinas, sendo este também um dos motivos para num primeiro momento ser criado pelo Ministério da Saúde um critério nacional de vacinação, que deve ser obedecido por todos os entes públicos da federação".
*Com informações da Agência Brasil