Justiça mantém vagões para mulheres no metrô e nos trens em horários de maior movimento

A Agetransp está obrigada a fiscalizar o cumprimento da lei e aplicar todas as penalidades cabíveis

Alerj analisa projeto de lei que prevê mudanças no horário dos vagões exclusivos para mulheres
Alerj analisa projeto de lei que prevê mudanças no horário dos vagões exclusivos para mulheres -
Rio - A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio confirmou a sentença que condenou a Supervia e o MetrôRio a reservarem vagões para as mulheres nos horários de maior movimento pela manhã (entre 6h e 9h) e no final da tarde (entre 17h e 20h). A Agetransp, Agência Reguladora dos Serviços de Transportes no estado, está obrigada a fiscalizar o cumprimento da lei e a aplicar todas as penalidades de sua competência.
Em caso de descumprimento, todos terão de pagar multa solidária de R$ 500 para cada passageiro do sexo masculino que for flagrado no espaço exclusivo das mulheres nos horários especificados. O valor arrecadado com as multas será revertido para instituições de apoio às mulheres vítimas de assédio moral e sexual.


As concessionárias e a Agetransp haviam recorrido contra a sentença da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que, em agosto de 2018, julgou parcialmente procedente a ação civil pública movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. A comissão pedia a condenação das empresas a cumprirem a Lei Estadual n° 4.733/2006, que dispõe sobre a destinação de espaços exclusivos para mulheres nos sistemas ferroviário e metroviário do Estado do Rio de Janeiro.

No recurso, a Supervia e o MetrôRio defendiam a existência de um suposto vício de julgamento, pois, para elas, a sentença concedeu ao autor algo diverso do que fora pedido.

O argumento foi rechaçado pela desembargadora-relatora Maria Regina Nova, cujo voto foi seguido pelos demais desembargadores.

"De início, REJEITO a alegação de vício de julgamento extra petita na sentença. Isto porque, o Magistrado singular ao condenar as rés (...) não julgou algo diferente do que foi pedido", destacou.

Ainda segundo a magistrada, diante do farto acervo de provas juntadas no processo, bem como aos fatos notórios que a todo momento eclodem nos noticiários do cotidiano, sobre o assédio masculino a mulheres nos meios de transporte, “não prospera o argumento de que as concessionárias atuam em conformidade com as determinações legais e regulamentares”.

Os desembargadores negaram também o recurso da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj que pedia a condenação das empresas ao pagamento de danos morais coletivos e a publicação da sentença em jornais de grande circulação.
Procurada, a SuperVia informou que já cumpre as medidas que visam proteger as mulheres, previstas na Lei Estadual 7.250/16, como a disponibilização de um carro exclusivo para elas em cada trem, entre 6h e 9h e das 17h às 20h. "A comunicação visual conta com adesivos e cartazes nas portas e interior dos carros. Diante de uma questão comportamental, a concessionária também veicula avisos sonoros para reforçar a importância de que o carro feminino seja respeitado e investe em campanhas de conscientização para orientar e ampliar a boa convivência dentro dos trens.

A Lei Estadual 7.250/16, regulamentada no fim de agosto de 2017, prevê que cabe à Polícia Militar o poder de retirar do sistema ferroviário os homens que desrespeitam o carro feminino. A SuperVia esclarece que seus agentes de controle atuam nos trens e estações para dar apoio e orientação. Em situações de assédio, os funcionários devem acionar a Polícia Militar, ação que, por vezes, culmina em detenções ou prisões", disse em nota.
Também procurado, o MetrôRio ainda não se pronunciou. O espaço está aberto para resposta.