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Superferiado: veja o que pode e não pode abrir de acordo com decretos municipais e estadual

Em Niterói e no Rio, as medidas são mais severas e se sobrepõem às restrições estaduais

Primeiro dia com fechamento das praias do Rio registra pedestres sem máscara no calçadão
Primeiro dia com fechamento das praias do Rio registra pedestres sem máscara no calçadão -
Rio - Em razão da decisão do estado do Rio de Janeiro de criar o 'superferiado', para conter os avanços da Covid-19, diversas medidas serão instauradas nesta sexta-feira (26) para evitar a formação de aglomerações e disseminação do vírus. Com isso, a proibição da permanência em praias e outras restrições voltam a vigorar em todo o estado.
Serão dez dias de feriado, com a antecipação de dois e a criação de três novos recessos para emendar o domingo de Páscoa. Começando nesta sexta-feira (26) e indo até o dia 4 de abril, a recomendação das autoridades estaduais e municipais é de que a população busque ficar em casa e siga as medidas de restrição divulgadas.
As Prefeituras do Rio e de Niterói, em conjunto, elaboraram restrições próprias para as cidades mais severas do que as determinadas pelo governo estadual. As decisões mais rígidas das administrações municipais deverão prevalecer sobre as regras do governo estadual.
Para aqueles municípios que não anunciaram medidas de restrições, os protocolos criados pelo governo estadual devem ser seguidos. Veja abaixo as regras para esse período.
Estado do Rio de Janeiro (válidas para municípios que não decretaram nenhuma medida restritiva):
O que está proibido
Ficar em praias em todo o estado;
- Eventos de caráter social, como casamentos e aniversários;
- Funcionamento de casas de shows e de festas, boates, parques e clubes;
- Feiras de negócios e exposições;
- Realização de eventos em ambientes abertos, como parques e praças;
- Escolas públicas e particulares deverão ficar fechadas;
- Eventos corporativos, congressos, seminários e similares.
Estão autorizadas a continuar funcionando
- Bares, restaurantes e lanchonetes poderão receber seus clientes até 21h e terão que fechar às 23 horas. Poderão servir bebidas alcoólicas só para clientes sentados e receber até 50% de sua capacidade;
- Lojas de conveniência estão autorizadas a funcionar das 8h às 17h, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas;
- Postos de gasolina e bancas de revistas também não poderão vender bebida alcóolica;
- Atividades esportivas individuais ao ar livre, como ciclismo e caminhada também estão permitidas;
- Atividades esportivas de alto rendimento, sem a presença de público;
- Shoppings e centros comerciais podem abrir somente entre 12h e 20h, com 40% de capacidade;
- Academias e salões de beleza também poderão abrir com a capacidade reduzida;
- Lojas de comércio de rua poderão funcionar somente entre 8h e 17h, assim como salões de beleza e barbearias;
- Feiras livres que comercializem produtos de gênero alimentício;
- Funcionamento de hotéis e pousadas permitidos, obedecendo as regras do "Rio de Janeiro Turismo Consciente";
- Municípios poderão promover barreiras sanitárias nas rodovias estaduais;
- Igrejas e templos, com medidas de distanciamento social.
Decretos municipais
Quanto aos municípios do Rio e Niterói, as medidas são mais severas e se sobrepõem às medidas do estado. Segundo os decretos publicados, todos os serviços não essenciais deverão ser fechados e a circulação de pessoas durante o período de 23h a 5h fica proibida. Confira abaixo todas as restrições vigentes a partir desta sexta-feira (26).
O que fica proibido 
- A permanência de pessoas em vias publicas das 23h as 05h;

- Museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo e salas de apresentação;

- Boates, danceterias, salões de dança, casas de festa e outros;

- Salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza e estética;

- Clubes sociais e esportivos e serviços de lazer;

- Parques de diversões e circos.
Fica suspenso
- O funcionamento presencial de creches, estabelecimentos de educação infantil, estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, estabelecimentos de ensino de esportes, musica, arte e cultura, cursos de idiomas, cursos livres, preparatórios e profissionalizantes e centro de treinamento e de formação de condutores;

- Feiras, exposições, congressos e seminários;

- Concessão de autorizações para eventos e atividades transitórias em áreas publicas e particulares.

Proibido o atendimento presencial 
- Bares, lanchonetes, restaurantes, e congêneres;

- Quiosques em geral, incluindo-se os da orla marítima;

Demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços não especificados.
Autorizados a funcionar
- Lanchonetes, restaurantes e bares: exclusivamente para entrega em domicilio, take away e drive-thru, sendo proibido o atendimento presencial e a permanência de publico no interior do estabelecimento;

- Serviços de comercio de alimentos e bebidas, como açougues e peixarias supermercados, hortifrutigranjeiros, padarias, lojas de conveniência e outros, sendo proibido o consumo no local e recomendada a ampliação do horário de funcionamento;

- Serviços assistenciais de saúde, farmácias e comercio de equipamentos médicos e suplementares e óticas;

- Assistência veterinária, serviços e comercio de suprimentos para animais;

- Comercio de materiais de construção, ferragens e congêneres;

- Estabelecimentos bancários e lotéricos, instituições de credito, seguro, capitalização, comercio e administração de valores imobiliários e serviço postal;

- Comercio atacadista e a cadeia de abastecimento e logística;

- Feiras livres e moveis;

- Bancas de jornal, sendo proibida a exposição a venda e a comercialização de bebidas alcoólicas;

- Comercio de combustíveis e gás;

- Serviço de mecânica e comercio de autopeças e acessórios para veículos e bicicletas, além de serviços de locação de veículos;

- Hotelaria e hospedagem, com o funcionamento de serviços de alimentação restrito aos hospedes;

- Transporte de passageiros;

- Atividades industriais e obras de construção civil;

- Serviços de entrega em domicilio;

- Serviços de telecomunicações, tele atendimento e call center;

- Serviços funerários;

- Serviços de lavanderia;

- Outras atividades que não admitam paralisação.
As particularidades do decreto de Niterói
Apesar das medidas terem sido formuladas em conjunto com a Prefeitura do Rio de Janeiro, há algumas diferenças entre os decretos das cidades. A decisão aconteceu com base nas recomendações dos comitês científicos do Rio e de Niterói, que orientaram novas medidas de combate à pandemia da Covid-19. Confira abaixo as particularidades:
- O Parque da Cidade, o Campo de São Bento, o Horto do Fonseca e Horto do Barreto poderão funcionar das 9 às 16h, com limitação de 25% da lotação; (No Rio as atividades do pontos turísticos estão suspensas)
- Todos os skate parks ficam fechados;
- A prática de canoas havaianas está proibida;
- Vias de acesso às praias da Região Oceânica estão fechadas até 30 de abril, com acesso permitido apenas a moradores e a serviços de entrega;
- Táxis podem praticar descontos de até 30% nas corridas até o dia 30 de abril; (Não há regras para  as taxa dos taxis no Rio)
Veja como ficam os serviços importantes no dia a dia
Correios
Os Correios informam que, segundo o Decreto Presidencial nº 10.282/2020 que estabelece os serviços postais como essenciais, o atendimento nas agências dos Correios no Estado do Rio de Janeiro ocorrerá normalmente no período de 26/03 a 01/04, mesmo diante os feriados antecipados. O serviço de entrega de cartas e encomendas também será mantido.
A exceção são as unidades localizadas em estabelecimentos comerciais fechados em obediência ao decreto estadual, que estabelece medidas mais rígidas para conter a disseminação da Covid-19.
Vale lembrar ainda que, para a proteção de empregados e clientes, a empresa realiza o controle do fluxo de atendimento da unidade, com a demarcação de espaço para respeitar o distanciamento recomendado. Além disso, os clientes são orientados a aguardarem do lado de fora da unidade para não ocorrer aglomerações.
Na página dos Correios, no sistema Busca Agência, é possível obter informações sobre as unidades abertas ao público: https://mais.correios.com.br/app/index.php
A empresa segue trabalhando para viabilizar, com segurança, a continuidade de suas atividades e permanece à disposição pelos telefones 3003-0100 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 725 7282 (demais localidades), ou pelo site https://www.correios.com.br.
Bancos
Já quanto aos bancos, a Febran (Federação Brasileira de Bancos) informou os banco irão dar prioridade ao atendimentos pelos meios digitais. Confira a nota enviada por eles:
"Sensíveis ao agravamento da pandemia de Covid-19 no país e atentos às necessárias medidas de prevenção, os bancos, visando contribuir com o poder público, irão dar prioridade ao atendimento por seus canais digitais nas localidades em que houver a antecipação de feriados ou com restrições mais rigorosas de isolamento social.
Os bancos recomendam a seus clientes e a população em geral concentrar, ao máximo, suas atividades bancárias via aplicativo de celular e internet, pelo atendimento telefônico e nos caixas eletrônicos, nas salas de autoatendimento das agências e caixas 24 horas.
Observados os decretos e legislações locais dessas cidades, bem como a regulamentação federal que rege o funcionamento do setor bancário, haverá, em caráter excepcional, atendimento presencial e contingenciado, mediante triagem, controle e adoção de rígidos protocolos sanitários, em especial para os casos de recebimento de benefícios sociais, pagamento de salários, aposentadorias e pensões àqueles que não têm acesso a canais digitais ou remotos.
As datas de vencimento de contas, boletos e tributos estão mantidas. Os bancos, por iniciativa própria, não podem alterar essas datas, pois observam as condições contratuais com os emissores dos boletos e as normas de liquidação e compensação de pagamentos do Banco Central. Todas poderão ser pagas pelos canais digitais ou nos caixas automáticos, sem a necessidade de deslocamento às agências bancárias.
A FEBRABAN ressalta a importância da utilização dos canais digitais para atendimento dos serviços bancários a fim de evitar a concentração de pessoas nas agências. Essas são ações eficazes de prevenção recomendadas pelas autoridades sanitárias", dizia a nota.
Mercados
Por parte da ASSERJ (Associação dos Supermercados do Rio de Janeiro), a orientação é que funcionem normalmente por ser serviço essencial, conforme sinalizado no decreto. Com isso, mercados e supermercados devem funcionar com horários normais.
 

Primeiro dia com fechamento das praias do Rio registra pedestres sem máscara no calçadão Luciano Belford/ Agência O Dia
O novo decreto deve ser publicado nesta quarta-feira (24) ou quinta (25). Marcelo Figueiredo (internet)