Alerj aprova multa para quem participar de aglomerações na pandemia 

Multa pode chegar a R$1,1 mil; empresas responsáveis podem pagar até R$ 3,7 mil

Aulas na rede municipal do Rio voltam a ser obrigatórias a partir da próxima semana
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Rio - A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quarta-feira (7), o projeto de lei 3.778/21, que autoriza o Governo do Estado a realizar sanções administrativas, como advertências e multas, para quem participar de aglomeração em ambientes públicos ou privados sem um motivo justo durante a pandemia de coronavírus. As penalidades farão parte do Cadastro Estadual de Infratores das Normas Sanitárias. A medida, de autoria do deputado Pedro Ricardo (PSL), seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
As multas já foram definidas pela Lei 8.859/20, que obriga o uso de máscaras durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de covid-19. Com a mudança proposta, quem participar de aglomerações também receberá uma advertência, seguida de multa de cerca de R$ 110. Em caso de reincidência, a multa será de aproximadamente de R$ 220 - podendo chegar a R$ 1.100. Já as empresas que promoverem aglomerações podem receber uma multa de cerca de R$ 740 e, em caso de reincidência, o valor da multa pode chegar a R$ 3.700.
O Poder Executivo regulamentará a norma por meio de decretos. “Atitudes inaceitáveis como a recusa ao uso de máscara e a participação em aglomerações festivas ou recreativas revela indiferença e negação à realidade que está posta: disseminação de um vírus severo e letal para grande parte da população mundial”, declarou Pedro Ricardo.
Em Irajá, dezenas de pessoas se aglomeravam na Praça Ipupiara, conhecida como Praça da Light
Em Irajá, dezenas de pessoas se aglomeravam na Praça Ipupiara, conhecida como Praça da Light Divulgação