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Receita Federal adia prazo para entrega de declaração do Imposto de Renda

Agora, contribuintes têm até o dia 31 de maio para prestar contas

A Câmara e o Senado já haviam aprovado a alteração da data para dia 31 de julho, porém o texto ainda não passou por sanção presidencial
A Câmara e o Senado já haviam aprovado a alteração da data para dia 31 de julho, porém o texto ainda não passou por sanção presidencial -
Nesta segunda-feira, a Secretaria da Receita Federal divulgou do Diário Oficial da União a extensão do prazo para declaração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física. O limite para prestar contas, que era até o dia 30 de abril de 2021, foi prorrogado até o dia 31 de maio. Vale destacar que o cronograma de pagamentos continua o mesmo. Sendo assim, quanto antes o contribuinte enviar a declaração, mais cedo ele recebe a restituição do imposto.
A Câmara e o Senado já haviam aprovado a alteração da data para dia 31 de julho, porém o texto ainda não passou por sanção presidencial.
"A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença", informou o comunicado.
Para facilitar o acesso do cidadão às informações, a Receita Federal disponibiliza diversos serviços que podem ser obtidos sem sair de casa. Acessando o e-CAC com uma conta gov.br, o cidadão tem acesso, por exemplo, aos seus comprovantes de rendimentos informados em DIRF pelas fontes pagadoras, à cópia da última Declaração de Imposto de Renda entregue e à Declaração Pré-Preenchida.

A Declaração Pré-Preenchida está disponível de forma online para todos os contribuintes que possuam uma conta gov.br de nível prata ou ouro e verificação de duas etapas habilitada. Utilizando este serviço, a declaração já vem preenchida com os dados que a Receita Federal possui. São utilizadas informações das fontes pagadoras (DIRF), médicos e planos de saúde (DMED) e atividades imobiliárias (DIMOB), além das informações já prestadas na Declaração de Imposto de Renda do ano anterior. Assim, basta revisar os dados, adicionar informações novas ou que estiverem faltando e enviar.
Como fazer a Declaração Pré-Preenchida

- Acesse o e-CAC com uma conta gov.br;
- Busque a opção "Declarações e Demonstrativos", clique em "Meu Imposto de Renda" e depois em "Preencher Declaração Online";
- Clique no símbolo “+” no cartão de 2021 e em seguida em "Iniciar com a declaração pré-preenchida".
Para acessar a declaração pré-preenchida o usuário deve estar com o app Meu Gov.Br instalado no seu celular ou tablet e com a configuração de verificação de duas etapas habilitada.

Para saber mais basta acessar o site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda