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Rachadinha: MPRJ tenta novo recurso para validar quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro

A quebra de sigilo do caso da "rachadinha" foi autorizada em 2019 pela 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Flávio Bolsonaro
Flávio Bolsonaro -
Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentou na quarta (21) um agravo contra a decisão do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Jorge Mussi, que negou o recurso extraordinário apresentado em março pelo procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos. O MPRJ quer que o STF verifique a legalidade da quebra de sigilo do senador Flávio Bolsonaro e outros investigados no caso da rachadinha na Alerj (Assembléia Legislativa do Rio), anulada pelo STJ esse ano.

Segundo o MPRJ, houve violação do artigo 93 (inciso IX) da Constituição na decisão. A cláusula define que todos os julgamentos devem ser públicos, exceto para casos em que o sigilo não prejudique o interesse público.

O ministro do STJ teve um entendimento diferente e concluiu que não existia uma questão constitucional para remeter o recurso ao STF. Ainda em decisão, o vice-presidente escreveu que “conclui-se que foi utilizada motivação suficiente para solucionar a controvérsia".

Histórico de tramitação do Habeas Corpus

O pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa do senador Flávio Bolsonaro alegou originalmente que a decisão do Juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça, teria quebrado o sigilo bancário e fiscal do investigado sem fundamentação idônea.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, negou o pedido. Contra essa decisão, foi tentado Recurso Ordinário que teve seu provimento também negado por decisão monocrática proferida pelo ministro Felix Fischer.

Após a decisão, um recurso de agravo feito pela defesa de Flávio foi julgado pelo STJ, que por 4 votos a 1, em 22 de fevereiro deste ano, concluiu que faltou fundamentação na decisão da 27° Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. Os magistrados criticaram o fato de o juiz ter decidido com apenas um parágrafo de cinco linhas em que fazia referência aos dados apresentados no pedido dos promotores.

O MPRJ, então, interpôs Recurso Extraordinário a fim de reconhecer a legalidade da decisão judicial que determinou a quebra de sigilo fiscal e bancário do acusado, que foi negado pelo vice-presidente do STJ.