Mais Lidas

TRT-Rio concede liminar e suspende o leilão de privatização da Cedae

Leilão estava marcado para a próxima sexta-feira (30). Liminar expedida pela desembargadora do Trabalho Claudia Regina Vianna Marques Barrozo

Cedae
Cedae -
Rio - Uma liminar expedida pela desembargadora Claudia Regina Vianna Marques Barrozo, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), nesta segunda-feira (26), suspendeu o leilão da Cedae, marcado para a próxima sexta-feira (30). A decisão atendeu a um mandado de segurança ajuizado por entidades sindicais que representam os trabalhadores da companhia. No documento, os sindicatos alegaram que, diante do leilão, pode ocorrer a demissão em massa de cerca de 4 mil funcionários da empresa. A Cedae tem 15 dias para se manifestar.
Na decisão, a desembargadora fundamenta que não há qualquer informação sobre o destino dos trabalhadores e postos de trabalho, o que fere o artigo 13 da Convenção 158, o artigo 4º da Convenção 98 e o artigo 5º da Convenção 154, todas da Organização Internacional do Trabalho (OIT); e os artigos 26 e 29 da Convenção Americana de Direitos Humanos.
A magistrada determina, ainda, que a empresa elabore um estudo circunstanciado de impacto socioeconômico na relação com seus trabalhadores, prestadores de serviços e terceirizados, do qual constem alternativas para a dispensa em massa, antes de continuar a licitação. Caso contrário, a penalidade será de multa diária de R$ 100 mil.
Fux suspendeu liminar que reduziu prazo de concessão
Na quinta-feria (2), o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, havia suspendido a liminar do desembargador Adolpho Andrade Mello, do dia 16 de março, que reduzia de 35 para 25 anos o prazo das concessões de serviços. 
O magistrado considerou que o decreto — que dispõe sobre a concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e dos serviços complementares dos municípios do Estado do Rio de Janeiro — contraria a Lei estadual 2.831/1997, que limita o prazo do contrato de concessão dos serviços públicos a 25 anos.
"Portanto, ao instituir prazo de concessão mais amplo do que o previsto em lei, o decreto extrapolou os limites que lhe são impostos, quais sejam, os de regulamentar e de executar a legislação estadual, devendo-se concluir pela sua invalidade quanto a esse particular", disse Adolpho Andrade Mello.
O estado do Rio recorreu, defendendo a necessidade de que "o contrato de concessão dure o tempo razoável para que os investidores possam recuperar o capital, com o acréscimo da devida taxa de retorno, sem comprometer a capacidade econômica dos usuários do serviço". Disse ainda que o prazo foi definido após estudos econômicos desenvolvidos no âmbito do BNDES e que a manutenção da decisão colocaria em xeque todo o processo.
No dia 19 de março, Adolpho Andrade Mello manteve a liminar. "Por ora, mantenho como se encontra a decisão agravada, pois ao contrário de como pensa o estado do Rio de Janeiro, a questão não é de legalidade, simplesmente, mas de afronta direta à Constituição. Decreto executivo que adentrou em espaço reservado à lei", destacou o desembargador.