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Justiça determina soltura de presos em ação no Jacarezinho que deixou 28 mortos

Decisão alega que houve excesso de prazo, já que ainda não foi oferecida denúncia

Pedido de soltura foi feito pela defesa de Patrick Marcelo da Silva Francisco e estendido a outros dois presos
Pedido de soltura foi feito pela defesa de Patrick Marcelo da Silva Francisco e estendido a outros dois presos -
Rio - A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) determinou, nesta terça-feira (16), que três presos em uma operação da Polícia Civil na comunidade do Jacarezinho, Zona Norte da cidade, que deixou 28 mortos, sejam soltos. A ação aconteceu em 6 de maio. A decisão do desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto ocorreu por excesso de prazo, já que desde a prisão dos acusados não foi oferecida denúncia.
O pedido de soltura foi feito pela defesa de Patrick Marcelo da Silva Francisco e estendido a Max Arthur Vasconcellos de Souza e Vinicius Pereira da Silva. Eles foram presos em flagrante durante a ação, acusados por tráfico de drogas e associação para o tráfico. No dia 8 do mesmo mês, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva, em uma audiência de custódia. Na decisão, o magistrado alega que a demora na conclusão do inquérito e na apresentação da denúncia configuram coação ilegal.
"O que se vê é uma desarrazoada demora na conclusão do Inquérito Policial, sem que para isso tenha contribuído o paciente, pelo que entendo configurada a coação ilegal, pois ultrapassado o limite aceitável para a conclusão da fase inquisitiva, sem que a defesa tenha contribuído para isso", considerou o desembargador.
Em nota, o MPRJ esclareceu que o processo principal já tramitava na 19ª Vara Criminal, e no dia da operação, foram realizadas prisões em flagrante que geraram dois novos processos conexos ao principal, mas foram remetidos a duas varas criminais diversas, a 11ª e 16ª. O órgão disse que no dia 1º de junho deste ano, "foi oferecido o competente aditamento à denúncia para abarcar os novos fatos, ainda no prazo legal previsto para a conclusão das investigações, antes mesmo de os órgãos do Poder Judiciário remeterem todos os flagrantes ao juízo correto."
O Ministério também informou que "apenas o flagrante remetido para a 11ª Vara Criminal já foi regularizado" e que "as prisões foram válidas e convertidas pelo Juízo da Custódia". Além disso, também esclareceu que "a decisão para a soltura foi em sede liminar, cujo mérito ainda será julgado" e que a Promotoria espera que a liminar seja revertida.
"Acrescenta que a liminar atribui demora na tramitação exclusivamente ao Judiciário, em razão da remessa dos autos dos processos ao promotor de Justiça sem atribuição para o caso. Cabe esclarecer que a partir da data da prisão em flagrante, o prazo para a polícia finalizar o inquérito é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, e terminaria em 04 de junho. A Promotoria teria ainda mais dez dias para oferecer a denúncia. Portanto, o prazo supostamente excedido só teria termo em 14 de junho."