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Reforma na lei de improbidade administrativa deve ser votada esta semana

As alterações na legislação podem causar impasses no combate à corrupção no país

Entre os pontos críticos do texto, estão a supressão da modalidade de improbidade administrativa por violação de princípios da administração pública, contemplados pelo art. 11 da legislação atual.
Entre os pontos críticos do texto, estão a supressão da modalidade de improbidade administrativa por violação de princípios da administração pública, contemplados pelo art. 11 da legislação atual. -
Nesta semana deve ser votado, na Câmara dos Deputados, um projeto que altera a lei da improbidade administrativa. A legislação foi promulgada em 1992 e representa um grande avanço na luta contra a corrupção, efetuando punições aos agentes públicos em casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo ou função na administração pública.

O projeto de Lei de Improbidade Administrativa é de autoria do deputado Carlos Zaratini (PT-SP) e está praticamente pronto para ser levado ao plenário. A Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Amperj) alerta que, se aprovado, o projeto contribuirá para um grave retrocesso no combate à corrupção no país. A análise é que o substitutivo ao PL 10.887/18, que visa à atualização do tema, dificulta a punição de quem comete irregularidades e causa prejuízos ao erário, em vez de aprimorar a legislação.

A Amperj acompanha com atenção este debate, e se soma à Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) no posicionamento contra as alterações sugeridas no substitutivo. Para o presidente da Associação, Cláudio Henrique da Cruz Viana, “a proposta legislativa traz grande dificuldade ao combate à corrupção e à improbidade administrativa no Brasil, criando uma zona de imunidade à responsabilização. Com certeza será um sério retrocesso”.

Entre os pontos críticos do texto, estão a supressão da modalidade de improbidade administrativa por violação de princípios da administração pública, contemplados pelo art. 11 da legislação atual, de modo que somente os casos de enriquecimento ilícito e lesão ao erário sejam passíveis de punição; a possibilidade de prescrição de penas de ressarcimento do dano causado e perda de bens e valores em cinco anos, a partir da ocorrência do fato; e a exigência da anuência da Fazenda Pública nas negociações e celebrações de acordos de não persecução civil pelo MP.

Na visão do promotor de Justiça do MPRJ Emerson Garcia, que integrou uma comissão instituída pela Câmara para formular um anteprojeto da reforma, a redação atual, segundo o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), não condiz com o anseio da sociedade brasileira por lisura no serviço público.

“A perspectiva do substituto é inversa à do anteprojeto. Retiraram todos os comandos que buscavam viabilizar a persecução dos ilícitos, mantiveram aqueles que favorecem o acusado, e ainda acrescentaram outros. Então saiu tudo o que interessa ao Estado. É bom para a sociedade tornar os princípios constitucionais letra morta? É inaceitável, incompreensível”, afirma o promotor, membro do Fórum Permanente de Transparência e Probidade Administrativa e consultor jurídico da Conamp.