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Instituições de ensino do Rio se manifestam contra pedido do MPF sobre retorno das aulas presenciais

De acordo com os dirigentes das 11 entidades que assinaram a manifestação, a iniciativa do MPF é arbitrária

MPFRJ (Ministério Público Federal do Rio de Janeiro)
MPFRJ (Ministério Público Federal do Rio de Janeiro) -
Rio - Instituições de ensino federais e estaduais do Rio de Janeiro emitiram uma nota, nesta quinta-feira, contra a ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) que pede à Justiça o retorno às aulas presenciais até o dia 18 de outubro. Caso não retornem, as instituições podem ser multadas em R$ 30 mil, por dia.
A manifestação conjunta, a qual dizem que nunca pararam de funcionar durante a pandemia da covid-19, é assinada pelas seguintes instituições:
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ);
Universidade Federal Fluminense (UFF);
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ);
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio);
Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet/RJ);
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj);
Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Uenf);
Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (Uezo);
Colégio Pedro II;
Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ);
Instituto Federal Fluminense (IFF).
A ação cível assinada pelos procuradores da República Fábio Moraes de Aragão e Maria Cristina Manella Cordeiro pede que seja determinada o retorno das aulas presenciais no Colégio Brigadeiro Newton Braga (CBNB), vinculado à Diretoria de Ensino do Comando da Aeronáutica, na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e no Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CAP-UFRJ).
Os procuradores também pedem o retorno na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), no Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet-RJ), no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ), no Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines) e no Colégio Pedro II (CPII).
"Diante do novo cenário de crescente imunização da população adulta brasileira, a excepcionalidade pontual que fundamentou a edição de atos normativos autorizadores de ensino integralmente à distância contando como carga horária letiva, não encontra mais respaldo na atual situação em que se encontra o país, especialmente o Estado do Rio de Janeiro, podendo e, mais que isso, devendo o Poder Judiciário conferir nova ponderação aos interesses em conflito no caso em testilha, proferindo decisão que garanta maior efetividade ao Direito Básico e Fundamental da Educação, sem virar as costas ao direito à saúde", escrevem os procuradores na ação.
De acordo com os dirigentes das entidades, a iniciativa do MPF é arbitrária.
"A pretensão é arbitrária e violadora da autonomia universitária em suas três dimensões. Sob o aspecto administrativo, a autonomia é desrespeitada à medida em que se pretende substituir a avaliação feita pelas instituições, que vêm se baseando em comissões técnicas de especialistas, integradas pelos maiores quadros da área de saúde do Estado, por sua própria visão sobre a situação sanitária, sem considerar ainda que tais instituições se espalham por vários municípios do Estado que apresentam variadas situações vacinais.
Leia a nota na íntegra:

Manifestamos a nossa grande preocupação com a ação civil pública que o Ministério Público Federal (MPF) no Estado do Rio de Janeiro ingressou, exigindo que as instituições federais de ensino superior retornem às aulas presenciais, até o dia 18 de outubro, sob pena de multa diária de 30 mil reais.

A pretensão é arbitrária e violadora da autonomia universitária em suas três dimensões. Sob o aspecto administrativo, a autonomia é desrespeitada à medida em que se pretende substituir a avaliação feita pelas instituições, que vêm se baseando em comissões técnicas de especialistas, integradas pelos maiores quadros da área de saúde do Estado, por sua própria visão sobre a situação sanitária, sem considerar ainda que tais instituições se espalham por vários municípios do Estado que apresentam variadas situações vacinais.

Sob o prisma financeiro, a solução que se pretende impor desconsidera os necessários investimentos para fazer a transição do modelo remoto emergencial para o modelo presencial, em momento que as instituições sofrem os mais graves contingenciamentos orçamentários decorrentes dos cortes no orçamento do MEC.

No que se refere à autonomia didático científica, que permite às instituições, com base nas regras estabelecidas pelo MEC, fixar a carga horária de cada curso em atividades não presenciais, definir qual o melhor momento, de que modo e em que intensidade, voltar ao
modelo presencial, que é de nosso interesse inequívoco.

Tais instituições nunca deixaram de funcionar, desenvolvendo um conjunto de ações institucionais com o objetivo de minimizar os efeitos da pandemia de COVID-19 nas atividades de assistência, pesquisa e extensão que têm sido essenciais ao combate à COVID-19 e à proteção à saúde da população.

A adoção do ensino remoto emergencial foi preparada com todo o cuidado didático, jurídico e institucional com ampla discussão em seus conselhos superiores, cuja reversão abrupta e no meio do semestre, poderia causar prejuízos acadêmicos irreparáveis.

Toda vez em que é violada a autonomia universitária é a ciência que sucumbe diante de crenças políticas e ideológicas.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2021.

Antonio Claudio Lucas da Nóbrega, reitor da UFF.
Denise Pires de Carvalho, reitora da UFRJ.
Jefferson Manhães de Azevedo, reitor do IFF.
Luanda Moraes, reitora da Uezo.
Maurício Saldanha Motta, diretor-geral do Cefet/RJ.
Oscar Halac, reitor do Colégio Pedro II.
Rafael Barreto Almada, reitor do IFRJ.
Raul Ernesto Lopez Palacio, reitor da Uenf.
Ricardo Lodi Ribeiro, reitor da Uerj.
Ricardo Silva Cardoso, reitor da Unirio.
Roberto de Souza Rodrigues, reitor da UFRRJ.