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Comprovante de vacinação será obrigatório para entrar em ambientes coletivos

Decreto publicado no Diário Oficial determina que, a partir de 1º de setembro, carioca terá que comprovar pelo menos a primeira dose para acessar academias, cinemas, teatros, museus e outros ambientes

Vacinação adolescentes de 17 anos, no Palácio do Catete, no Catete, Zona Sul do Rio
Vacinação adolescentes de 17 anos, no Palácio do Catete, no Catete, Zona Sul do Rio -
Rio - O prefeito Eduardo Paes publicou nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial do Município, um decreto que determina que a população deverá mostrar o comprovante de vacinação para acessar determinados ambientes fechados, como teatros, cinemas, academias e museus. O comprovante pode ser através da caderneta de vacinação em papel, entregue no ato da vacinação contra a covid-19, ou pelo aplicativo ConecteSUS, que também mostra o status da imunização. O decreto passa a valer a partir de 1º de setembro.
Quem não tomou as duas doses da vacina poderá acessar os ambientes, desde que comprove que tomou a primeira, e que ainda aguarda a data da imunização final.
Os locais determinados pela prefeitura são:
- academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
- vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
- cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação
infantil e pistas de patinação;
- atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
- locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte,
aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos,
apresentações e drive-in;
- conferências, convenções e feiras comerciais.
O comprovante de vacinação também será obrigatório para a realização de cirurgias eletivas em unidades de saúde públicas e privadas. Além disso, beneficiários do Cartão Família Carioca e pessoas que pleitearem a inclusão no programa também devem apresentar o comprovante de vacinação, sob risco de ter o benefício negado.
O decreto prevê que a produção, ou comercialização de documentação falsa de vacinação contra a covid-19 receberá infrações. 
Decreto prevê eventos-teste para vacinados
O decreto publicado nesta sexta-feira também determinou regras para 'eventos-teste' ao redor da cidade, com publicado já vacinado ou de teste negativo. É obrigatório ao público ter sido testado negativo nas 48 horas anteriores ao evento, por meio de teste antígeno de SARS-CoV-2 por swab; ou apresentar o comprovante de vacinação.
Quem se interessar por realizar esses eventos, que deverão ser obrigatoriamente em espaços abertos, terá que comunicar o Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, que avaliará a proposta em até 30 dias junto com a Secretaria Municipal de Saúde.
Vacinação adolescentes de 17 anos, no Palácio do Catete, no Catete, Zona Sul do Rio Reginaldo Pimenta / Agência O DIA
Mãe e filha são vacinadas juntas Marcos Porto/Agência O Dia
Júlia Santos Souza, de 17 anos, compareceu ao Polo Sanitário Washington Luiz Lopes, em São Gonçalo, para se vacinar contra a covid-19 Marcos Porto / Agência O DIA
Na foto, Amanda Palermo, de 17 anos, e a mãe, Andrea Palermo, no ponto de vacinaçao no Palacio do Catete, no Catete, zona sul do Rio. Reginaldo Pimenta / Agencia O Dia