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Governador sanciona lei que eleva comarcas de Barra Mansa e Resende à Entrância Especial

Medida ajudará na otimização de processos judiciais, além de evitar a rotatividade dos juízes

Com a edição da lei, o TJRJ passa a contar com 17 comarcas de Entrância Especial
Com a edição da lei, o TJRJ passa a contar com 17 comarcas de Entrância Especial -
O governador do estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou nesta terça-feira (14) a lei nº 9.509/2021 que eleva as comarcas judiciárias de Barra Mansa e Resende, no Sul Fluminense, à Entrância Especial. A medida ajudará na otimização de processos e aperfeiçoará o atendimento à população, além de atender a requisitos como receita tributária e números de habitantes e de eleitores.

De autoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o texto modifica e atualiza a Lei 6.956/15, que dispõe sobre a organização e divisão judiciária do Estado. Com a nova legislação. a rotatividade de magistrados será evitada, além de melhorar a estrutura de pessoal das comarcas.

Com a edição da lei, o TJRJ passa a contar com 17 comarcas de Entrância Especial: capital, Barra Mansa, Belford Roxo, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Itaboraí, Macaé, Maricá, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu/Mesquita, Petrópolis, Resende, São João de Meriti, São Gonçalo, Teresópolis e Volta Redonda.