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Atenção, patrão dos domésticos!

Empregadores domésticos devem ficar atentos com o prazo para cumprir as obrigações financeiras com os funcionários neste mês. Além do pagamento do salário, que deve ser depositado até esta sexta-feira, deverá ser quitado o guia do eSocial com os encargos trabalhistas referentes ao mês de dezembro. Essa também é a data limite para o empregador pagar a guia referente ao 13º salário.

Para o mês de dezembro, os empregadores domésticos terão duas guias, com vencimento em janeiro. A primeira é referente a folha de pagamento de dezembro, mais o FGTS do 13º salário, enquanto a segunda é do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do 13º salário, pago no dia 20. 

O atraso significa estar em débito com a Receita Federal e uma carta poderá ser enviada para esses empregadores dentro de alguns dias. "Caso esses débitos não sejam acertados, o órgão poderá deduzir no Imposto de Renda a restituir na declaração dessas pessoas de 2022 ou até mesmo serem inscritos na Dívida Ativa da União", explica o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino.

Para emitir a guia do eSocial é preciso fazer login no site (login.esocial.gov.br/login.aspx) e selecionar a opção "Dado de Folha/Recebimento e Pagamentos". Em seguida, o empregador deve clicar em "Emitir Guia" e o download será feito. Já o boleto do 13º salário é pago em guia separada, conhecida como competência 13.