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Veja novas faixas do seguro-desemprego; valor máximo sobe para R$ 2.106,08

Tabela deve ser usada para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir desta terça-feira, 11

Real-Moeda Nacional
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O Ministério do Trabalho e Previdência atualizou a tabela anual para o cálculo dos valores de seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir desta terça-feira, 11. 
Para atualização das faixas salariais, o cálculo levou em conta o número índice do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano passado, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), registrado em 10,16%.
O valor do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, cujo piso nacional foi fixado em R$ 1.212, após Medida Provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) na virada do ano. Esse valor, até o ano passado, era de R$ 1.100, que acompanhava a remuneração anterior. 
Já o teto do seguro-desemprego foi corrigido nesta quarta-feira. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.097,26 terão direito, invariavelmente, ao benefício no valor máximo de 2.106,08. Até o ano passado, o teto era de R$ 1.911,84. 
Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Para trabalhadores com faixa salarial de até R$ 1.858,17, deve-se multiplicar o salário médio por 0,8. Entre R$ 1.858,17 até R$ 3.097,26, o que exceder a R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.486,53. Por fim, acima de R$ 3.097,26, o valor será invariável de R$ 2.106,08. 
O pagamento é feito de três a cinco parcelas, de acordo com os meses trabalhados e se a solicitação já foi feita outras vezes. Não é permitido ter outro vínculo empregatício, seja formal ou informal.

O trabalhador precisa dar entrada no pedido do 7º ao 120º dia após a data da demissão. No caso do empregado doméstico, o prazo vai do 7º ao 90º dia, a partir da data da dispensa.
Quem tem direito
O seguro-desemprego é pago aos trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa, assim como os formais com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelos empregadores e resgatados de condição semelhante à de escravo.
O seguro-desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações: morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data do óbito; grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal; moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador; ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz; e beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.
Como solicitar
Os trabalhadores devem ter documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, entregue pelos empregadores no momento da dispensa sem justa causa, e número do CPF. É possível fazer a solicitação pelo site https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, e-mails corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho (No Rio de Janeiro, por exemplo o e-mail é trabalho.rj@economia.gov.br) e telefone 158 ou, ainda, telefone de uma agência do trabalho do seu estado. 
Os trabalhadores poderão acompanhar a liberação do benefício pelo portal gov.br ou pelo aplicativo. É possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.
O recebimento será feito na seguinte ordem, por meio de: depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador, depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na Caixa Econômica ou depósito em conta poupança social digital do banco. 
Caso os trabalhadores não tenham informado os dados de conta e banco ou não possuam conta poupança na Caixa, o recebimento será feito por meio de: terminais de auto-atendimento, lotéricas e casas de conveniência da Caixa com o cartão cidadão ou agências do banco, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.