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'Chupa essa Manga': caso na Justiça

TRF2 decide que entrada de policiais em galpão com cocaína foi ilegal. TJRJ irá decidir se anula provas

Cocaína estava dentro de mangas e tinha como destino a Europa
Cocaína estava dentro de mangas e tinha como destino a Europa -
Rio - Caberá à Justiça do Rio decidir quais provas são nulas e quais são válidas após o TRF2 considerar ilegal o ingresso de agentes das polícias civil e federal em um galpão, em Itaguaí, sem mandado.
A desembargadora Simone Schreiber decidiu, seguindo entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), que a entrada no galpão não seguiu os trâmites corretos determinados pela lei, pois os agentes não teriam justificado com provas concretas saber que um crime estava em andamento, antes do ingresso no local. E, por essa razão, considerou "ilegal o ingresso dos policiais federais no galpão onde foram encontrados os entorpecentes e a apreensão dos entorpecentes efetivada". A magistrada também decidiu ser ilegal a prisão de dois empresários e de um funcionário que estavam no local, coordenando a retirada de caroços de frutas para a inserção do entorpecente, que seria enviado à Europa.
Ainda na decisão, a desembargadora determinou a retirada das provas do processo, e declinou à Justiça do Rio definir "quais provas são nulas por derivação, que devem ser desentranhadas, e sobre a existência sobre justa causa para a continuidade da ação penal".

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