Mais Lidas

Tribunal de Justiça do Rio cria 1ª Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente

'Objetivo é priorizar essa população vulnerável', celebra presidente do TJ

A vara foi criada nesta terça-feira (21) pelo TJRJ
A vara foi criada nesta terça-feira (21) pelo TJRJ -
Rio- O Tribunal de Justiça do Rio criou um setor só para julgar crimes cometidos contra crianças e adolescentes. A resolução da criação da 1ª Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) foi publicada na útima terça-feira (21), após determinação do presidente do TJRJ, o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira.
Para o presidente do TJ, a iniciativa terá papel fundamental na garantia dos direitos dos jovens e, principalmente, para os que mais necessitam de acolhimento. “A criação da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente tem o objetivo de priorizar essa população vulnerável, que sofre com a violência doméstica e urbana. Como roga a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente, temos que proteger e acolher nossos jovens. É um passo que damos para garantir os direitos e, mais ainda, é nosso papel como representantes da Justiça buscar uma sociedade em que todos se sintam acolhidos, seguros e tenham os seus direitos garantidos”, disse Figueira.

Caberá à 1ª Vara julgar as medidas protetivas de urgência para os que forem vítimas de violência, assim como os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A exceção será para crimes e contravenções penais da competência dos Juizados Especiais; crimes da competência do Tribunal do Júri; os crimes patrimoniais; tráfico de entorpecentes e associação para fins de tráfico, quando praticados em concurso de pessoas com crianças ou adolescentes.

As medidas protetivas de urgência e as ações penais decorrentes de violência de gênero previstas na Lei federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, em que, além da mulher, a criança/adolescente acaba também por vir a ser vítima da violência, em razão de ato contínuo do agressor, serão processadas e julgadas pelos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra à Mulher.