Publicado decreto para reonerar IPI de produtos da Zona Franca de Manaus

Medida atende às decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes

Mudança proposta por Eduardo Braga busca manter a viabilidade dos investimentos na Zona Franca de Manaus
Mudança proposta por Eduardo Braga busca manter a viabilidade dos investimentos na Zona Franca de Manaus -
Brasília - O governo publicou um decreto e reonerou o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM). Além disso, a medida zerou as alíquotas de IPI de xaropes de bebidas fabricados também no polo.

A renúncia para concentrado para elaboração de bebidas deve ser de R$ 164,27 milhões em 2022, R$ 715,40 milhões em 2023, e R$ 761,74 milhões em 2024.

O novo decreto atende às decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Em 8 de agosto, o magistrado suspendeu parte do decreto editado no fim de julho que determinava o corte de 35% do IPI sobre bens que não são fabricados na ZFM. A nova decisão garante a suspensão do corte de imposto aos bens também produzidos no polo industrial.

Em maio, o ministro já tinha suspendido a redução do tributo para produtos fabricados na Zona Franca ao analisar ações do partido Solidariedade e do governo do Amazonas contra três decretos do governo federal, alegando que as medidas tiravam a competitividade dos produtos do polo industrial.

A isenção fiscal da Zona Franca é o principal atrativo do polo, que fabrica eletrodomésticos, veículos, motocicletas, bicicletas, TVs, celulares, aparelhos de ar-condicionado, computadores, bebidas, entre outros produtos.

O decreto editado em julho foi uma tentativa do governo de resolver o impasse jurídico e político envolvendo a questão da Zona Franca. Entretanto, empresários e parlamentares ligados ao Estado do Amazonas se mostraram insatisfeitos com o decreto, dizendo que ele ainda era prejudicial e trazia insegurança jurídica.