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Como votar?

O MEIA HORA reuniu informações para orientar os eleitores na hora de apertar os botões na urna

No próximo domingo, 2 de outubro, acontece o primeiro turno das Eleições 2022. Disputam os candidatos aos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador do estado e presidente. Com a proximidade da data, o MEIA HORA fez uma lista com as principais dúvidas sobre esse importante marco da cidadania.

Quais documentos preciso levar para votar?

O seu título de eleitor, em papel ou no aplicativo e-Título, e um documento oficial com foto. Serve qualquer documento com foto como carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Certidões de nascimento ou de casamento não valem como documento oficial, e não serão aceitas pelo mesário.

Como será a votação no dia? Qual a ordem do voto?

É importante frisar que cada eleitor só pode votar uma vez para cada cargo. Nestas eleições estão em disputa cinco cargos eletivos, que devem ser escolhidos nesta ordem:

- Deputada ou deputado federal (quatro dígitos);

- Deputada ou deputado estadual ou distrital (cinco dígitos);

- Senadora ou senador (três dígitos);

- Governadora ou governador (dois dígitos);

- Presidente (dois dígitos).

Se eu anular ou errar o voto para algum candidato, anula para todos?

Não. Cada votação é individual.

Quem não votar no 1º turno, pode votar no 2º?

Sim.

Como votar apenas na legenda para deputado federal e estadual?

A pessoa digita os dois primeiros números no cargo, aparecerá o partido para voto em legenda e então aperta a tecla verde de confirma.

O que eu faço se esquecer o número do meu candidato?

Nas seções eleitorais estará disponível a listagem impressa completa dos candidatos. Outra orientação do TSE é que o eleitor faça uma 'cola' anotando os votos de seus candidatos em um papel, que poderá ser levada para a cabine de votação.

Posso votar usando uma camiseta do meu candidato?

Pode sim! O eleitor pode ir com camiseta, boné ou adesivo do candidato, desde que seja uma manifestação silenciosa e individual. É proibido campanha de boca de urna ou aglomeração de pessoas para fazerem propaganda a um candidato.

É possível votar, mesmo não tendo votado na última eleição?

Sim.

Posso filmar o meu voto?

Não. É proibido ao eleitor fazer qualquer registro do voto na urna.

Pode entrar com celular? Se não, quem vai ficar com meu celular?

Não será permitida a entrada com celular na cabine de votação. O celular ficará em local visível para o eleitor e para o mesário e depois de terminar o voto, o eleitor pega o celular normalmente. Se o eleitor insistir em entrar na cabine com o celular, a polícia poderá ser chamada. Se durante a votação o mesário perceber que o eleitor está com celular, ocorrerá uma abertura de ocorrência.

Posso levar uma criança?

Não há vedação a que crianças acompanhem a votação. Se houver interferência no funcionamento da seção eleitoral ou prejuízo ao sigilo do voto, caberá ao presidente da mesa limitar o acesso ou orientar os pais.

Posso consultar com antecedência o local de votação?

No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cidadão pode fazer a busca, devendo informar o número do CPF ou do título de eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe. O resultado indicará os números da zona eleitoral, da seção eleitoral e o endereço do local de votação. É possível também verificar no aplicativo e-Título também. Caso o eleitor não tenha acesso à internet, poderá fazer a consulta pelo telefone (21) 3436 9000. Por fim, o eleitor pode ir a qualquer cartório eleitoral hoje e fazer a consulta.

Para que serve o e-Título?

O aplicativo pode ser utilizado como identificação, desde que atualizado e com foto. A orientação do TRE é que, além do e-Título, o eleitor leve um documento com foto para o caso de não conseguir acessá-lo na hora de votar por problemas na rede ou de conexão com a internet. Você pode fazer o download do e-Título no celular ou tablet, ele funciona nos sistemas Android e iOS e pode ser baixado na App Store e na Google Play.

Posso baixar o e-Título no dia da votação?

O recomendado é baixar ou atualizar o quanto antes, a fim de evitar que uma grande quantidade de acessos simultâneos sobrecarregue o sistema.

Estarei fora da minha cidade. Vou poder votar?

O prazo para solicitar voto em trânsito se encerrou no dia 18 de agosto. Quem fez a solicitação de voto em trânsito poderá votar. O voto em trânsito só é possível de ser feito em cidades com mais de 100 mil eleitores. Se a pessoa estiver no mesmo estado daquela em que tem registrado o título eleitoral, poderá votar para todos os cargos. Já aqueles que estiverem em estado, diferente poderão votar apenas para presidente.

Onde justificar o voto?

A pessoa que estiver fora de seu domicílio eleitoral, no dia e no horário da votação, pode justificar a ausência, preferencialmente, pelo e-Título. Também é possível entregar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação, perante as mesas receptoras de votos, ou em mesas de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais. Na impossibilidade de comparecer às urnas, o eleitor pode, em até 60 dias, após cada turno da votação, apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral.

Qual é valor da multa para quem não votar e não justificar?

O valor é de R$ 3,51 por turno.

Há penalidades para quem não vota?

Sim! Quem não votou e nem justificou seu voto fica impedido de:

1- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal;

2- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

3- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

4- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido(a) ou empossado(a);

5- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

6- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

7- Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;

8- Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais;

9- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado.

Como votam os PCDs?

A pessoa com deficiência que dificulte a realização do voto pode ser acompanhada por pessoa de sua confiança para realizar o voto, com autorização do presidente da mesa. A pessoa com deficiência severa que impeça o ato de votação pode pedir no cartório eleitoral dispensa de voto, cabendo ao juiz eleitoral decidir favoravelmente ou não.

O passo-a-passo para votar

As eleições contarão também com eleitores de primeira viagem, que irão pela primeira vez às urnas. Por isso, o MEIA HORA preparou um tutorial para que o eleitor não fique perdido.

A votação será das 8h às 17h, horário de Brasília. Apesar de ser bastante tempo, pode ter filas, trânsito ou algum imprevisto, o recomendado é que não deixe para cima da hora. Lembrando que somente poderão votar os que estiverem dentro do local até o fechamento do portão.

Na sua vez de votar, o eleitor irá primeiro apresentar o título de eleitor e documento oficial com foto para o mesário. Na urna, há números de 0 a 9 e três teclas coloridas. Uma de cor branca, é destinada para os que desejam votar em branco. A de cor laranja é usada para corrigir um número incorreto selecionado pelo votante. Já a de cor verde confirma o voto após a seleção do candidato.

Digite os números dos candidatos (serão cinco cargos); em seguida, vai aparecer uma mensagem de conferência e enquanto estiver "piscando" o botão "confirma", não está habilitado. Também é possível digitar apenas os dois primeiros números, referentes ao partido, e assim o voto irá para a sigla. Se estiver tudo certo, basta apertar no botão "confirma".

Por fim, o mesário entregará o comprovante e você pode ir para casa com a sensação de dever cumprido.