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Justiça mantém liminar que proíbe plataforma de vender e expor livro de Hitler

Decisão foi confirmada pelo colegiado da Primeira Câmara Cível do TJRJ nesta terça-feira (4)

Juíza entendeu que a comercialização da obra ultrapassa o limite do aceitável/tolerável
Juíza entendeu que a comercialização da obra ultrapassa o limite do aceitável/tolerável -
Rio – O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), nesta terça-feira (4), decidiu manter a liminar a favor da Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro (FIERJ), obtida em setembro, que proíbe a plataforma Estante Virtual de autorizar a comercialização do livro "Minha Luta" (Mein Kampf), escrito por Adolf Hitler. A plataforma recorreu, mas a decisão da juíza de primeiro grau Rafaella Avila de Souza Tuffy Felippe foi confirmada pelo colegiado da Primeira Câmara Cível do TJRJ.

No entendimento da Justiça, as empresas que atuam como um "marketplace" são responsáveis por coibir a venda de produtos que afrontam os princípios e regas vigente no ordenamento jurídico brasileiro.

Os desembargadores decidiram manter a multa diária no valor de R$ 5 mil para o caso de descumprimento, por entenderem que "não houve desproporcionalidade em seu arbitramento" e em razão da "tamanha gravidade na comercialização da obra”.

"[O livro] 'A Minha Luta' (Mein Kampf), de autoria de Adolf Hitler, traz claro e conhecido conteúdo discriminatório e antissemita, com apologia ao extermino do povo judeu e, por isso, a decisão da Justiça não só reconhece e cumpre o ordenamento jurídico brasileiro, como evita a disseminação de discurso de ódio", afirmou o presidente da FIERJ, Alberto David Klein.

Para o advogado responsável pelo caso e vice-presidente da Federação Israelita do Rio, Gustavo José Setton Mizrahi a decisão de manter a liminar mostra a luta do judiciário brasileiro contra a comercialização da obra nazista. "A confirmação da liminar pelo Tribunal de Justiça mostrou a uniformidade da jurisprudência dos tribunais do país com relação à vedação da comercialização de nefasta obra de propaganda nazista, tanto na seara criminal, quanto na seara cível", disse.

A condução do caso contou ainda com o apoio do corpo de advogados da Procuradoria da FIERJ, como os advogados Vitor Szpisz do Nascimento e Patrick Ghelfenstein.
O espaço segue aberto para manifestações.

Relembre o caso

No dia 16 de setembro, o TJRJ proferiu uma liminar em favor da Federação Israelita do Rio de Janeiro (FIERJ), proibindo a plataforma Estante Virtual de expor e vender qualquer exemplar do Livro Minha Luta (Mein Kampf), de autoria de Adolf Hitler. A decisão também obrigou a retirada de anúncios na plataforma. A Estante Virtual teve também de apresentar em juízo os dados de anunciantes (nome, CPF ou CNPJ, endereço e demais dados cadastrais que possuir, no prazo de dez dias, sob pena de multa).

Na decisão, a juíza Rafaella Avila defendeu que "a comercialização da obra intitulada 'Minha Luta', de autoria de Adolf Hitler, ultrapassa o limite do aceitável/tolerável, de modo a justificar a intervenção do Poder Judiciário, como forma de proteção dos direitos humanos de pessoas que possam vir a ser vítimas do nazismo, e em respeito àqueles que já foram vitimados".

Na ação que ingressou junto ao Tribunal de Justiça do estado, a FIERJ explicou que a concepção nazista representa "intolerância ao povo judeu, cigano, negros e homossexuais".

Na ocasião, a Estante Virtual informou ser contra qualquer tipo de livro que dissemine mensagens de preconceito e intolerância. "Removemos os exemplares do catálogo do nosso marketplace e notificamos os vendedores, reforçando que a venda deste livro é proibida em nosso site desde 2016."