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Sem xilindró a partir de sábado

A partir do próximo sábado e até 48 horas após o pleito do dia 30 deste mês, nenhum candidato que disputa o segundo turno das eleições poderá ser preso, a não ser em flagrante. A outra exceção é a condenação por crime inafiançável, caso no qual a polícia poderá cumprir a ordem de prisão. Ainda pode ser preso quem descumprir o salvo-conduto dos candidatos.

A regra que veda a prisão de candidatos nos 15 dias antes das eleições vale também para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos. A norma também se aplica a eleitores, porém, com intervalo menor, de cinco dias antes até 48 horas após o pleito.

A regra e as exceções estão no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). Neste ano, participam do segundo turno, além de Lula e Bolsonaro, 24 candidatos que disputam os governos de 12 estados.