Juarez Costa de Andrade, juiz da 2ª Vara Criminal do Fórum Regional de Santa Cruz, condenou dois delegados, nove agentes da Polícia Civil, dois policiais militares, um bombeiro e sete civis a penas que variam de três a 119 anos de prisão. A quadrilha exigia dinheiro dos alvos em troca da liberdade de pessoas envolvidas em atividades ilícitas, configurando o crime de extorsão.
O delegado Rodrigo Santoro e o policial civil aposentado Delmo Fernandes, de acordo com a sentença, eram os chefes de organização criminosa, especializada na prática de crimes como extorsão mediante sequestro, usurpação de função pública e corrupção. Santoro e Fernandes terão que cumprir pena de 16 anos e quatro meses e 53 anos e 10 meses de prisão em regime fechado, respectivamente.
O outro delegado apontado como integrante da quadrilha é Thiago Luis Martins da Silva. Sua pena foi de 15 anos de reclusão em regime fechado. O magistrado determinou também que todos os funcionários públicos perdessem o cargo público. Só Fernandes, que, por ser aposentado e inativo, não teve seus proventos cassados devido à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que veta tal punição aos aposentados. O processo foi desmembrado em dois.
Na decisão, Andrade ressalta que: "como esclareceu a denúncia, tratava-se de estrutura organizada, com hierarquia e comando estável e persistente. Sintoma maior disto é que os policiais componentes do núcleo duro da organização acompanhavam o delegado Rodrigo Santoro e o chefe Delmo Fernandes".