Seop: Faltou autorização

Segundo a Seop, o grafite precisaria de autorização prévia para ter sido feito. O órgão usou como base o artigo 65 da Lei federal 9.605, de 1998, que ganhou nova redação em 2011 para descriminalizar a arte do grafite. A resposta enviada ao MEIA HORA destaca um trecho que diz ser necessária autorização do órgão competente e observância das posturas municipais na realização de grafites em bens públicos.

No entanto, o órgão ignorou o Decreto municipal nº 38.307, de 2014, que dá autorização para a prática do grafite e da street art (arte de rua, em inglês) em 'postes, colunas, muros cinzas (desde que não considerados patrimônio histórico), paredes cegas (sem portas, janelas ou outra abertura), pistas de skate e tapumes de obras'.

Questionada novamente, a Seop respondeu que 'o material ocupava a rampa de acesso e que poderia cair e, eventualmente, causar algum acidente com um pedestre'.