Escolas públicas terão que notificar ao Conselho Tutelar faltas superiores a 30% das aulas mensais

Medida, que visa combater evasão escolar, vai adequar município à lei federal que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Grupo vai propor políticas de prevenção à violência nas escolas
Grupo vai propor políticas de prevenção à violência nas escolas -
Rio - O presidente da Câmara Municipal do Rio, Carlo Caiado (PSD), promulgou, na última sexta-feira (24), uma lei que estabelece a obrigatoriedade de notificação ao Conselho Tutelar, pela direção das escolas da rede municipal de ensino, dos alunos que apresentem ausência às aulas acima de 30% do percentual mensal. Recentemente os vereadores derrubaram o veto à proposta, em sessão plenária.

A norma visa adequar o município à lei federal que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para obrigar os estabelecimentos de ensino a notificarem ao conselho tutelar as faltas escolares quando são superiores a 30% do percentual permitido em lei.

De acordo com o texto, é considerada ausência escolar injustificada a falta de comparecimento à escola ou à aula pelo aluno, sem prévia justificativa oral ou escrita do seu responsável à direção da escola. Quando esgotarem todas as medidas junto aos responsáveis, a escola deverá acionar o Conselho Tutelar de sua região, informando sobre o fato.

Para os autores da proposta, os vereadores Ulisses Marins (Rep) e Marcio Santos (PTB), a medida visa dar maior clareza à escola da obrigação em dar conhecimento ao Conselho, para que este atue em situações que vão além da sua competência, apurando a ocorrência de maus-tratos e outras ações que impeçam a frequência do aluno à escola.

"A evasão escolar se dá em razão de diversas circunstâncias que passam pela situação familiar, por questões intra-escola e pela ação do aluno, muitas vezes sem acompanhamento devido pelos responsáveis e/ou omissão da escola", afirmam os parlamentares, em texto divulgado pela Câmara.

Carteira digital 

Outra norma que passa a vigorar é a lei que cria a carteira funcional digital dos conselheiros tutelares. Contendo informações como foto 3x4, nome, número da matrícula municipal e região onde está instalado, a carteira funcional digital dos conselheiros tutelares será aceita em todo o município para todos os fins legais e servirá como meio de identificação dos destes.

A lei é de autoria dos vereadores Jair da Mendes Gomes (SD) e João Mendes de Jesus (Rep). Os parlamentares explicam que a proposta visa o reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos conselheiros, que atualmente dispõem apenas de uma carteira que os apresenta como trabalhadores do conselho tutelar.