Segundo a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), alguns dados merecem destaque no estudo conduzido pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) sobre os processos analisados. A DPRJ afirmou que em nenhum caso Paulo foi ouvido em sede policial. A conclusão sobre a autoria no inquérito policial se deu, em todos os casos de crimes patrimoniais, por meio do reconhecimento por fotografia.
Além disso, em pelo menos dois casos, o reconhecimento se deu a partir da visualização de fotografia de Paulo em um mural de suspeitos na 54ª DP. Em todos os demais, o reconhecimento se deu por redes sociais, como o Facebook, selfies ou fotografias de origem desconhecida. Ambas as práticas são condenadas em razão de se tratar de procedimento indutivo com alto potencial de acarretar em falsas memórias.