Resolução traz novas regras no trânsito para bikes e veículos elétricos

Especialistas em Mobilidade e Transporte ouvidos pelo DIA avaliam nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito como positiva e necessária

Documento reforça diferença entre veículos e exigências para condução
Documento reforça diferença entre veículos e exigências para condução -
Rio - A resolução que trata de bicicletas elétricas, veículos elétricos, ciclomotores e motonetas veio organizar esses tipos de transportes que já circulam nas cidades brasileiras e tendem a se intensificar. Especialistas em Transportes e Mobilidade ouvidos pelo DIA concordam que o ordenamento destes novos equipamentos no trânsito se fazia necessário. Agora, as cidades deverão regulamentar a "Resolução 996" do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que entrou em vigor nesta segunda-feira (3).


A nova legislação estabelece parâmetros para diferenciar a bicicleta elétrica de ciclomotores, motocicletas e motonetas. A primeira deve ser tratada como uma bicicleta normal pelo Código de Trânsito Brasileiro e poderá trafegar em ciclovias e ciclofaixas.

Para configurar-se como uma bicicleta elétrica, o veículo deve ter velocidade máxima do motor auxiliar de 32 km/h. Os chamados veículos autopropelidos, como skates elétricos e patinetes elétricos, também devem ter velocidade máxima de 32km/h e podem conviver com as bicicletas tradicionais nas ciclovias. Todos os veículos devem respeitar as velocidades máximas, que no caso da cidade do Rio é de 20 km/h nesse tipo de via.

Os ciclomotores, de duas ou três rodas, como a mobilete e a bicimoto, têm motor elétrico ou a combustível. A velocidade máxima de fabricação deste modal é de no máximo 50 km/h. A resolução determina que esses ciclomotores devem ser dotados dos equipamentos obrigatórios estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, como farol, seta, velocímetro e capacete, devem ser emplacados, registrados no Renavan e licenciados. Esses veículos não poderão circular na ciclovia e seus condutores deverão ter habilitação nas categorias ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou A.

A norma também determina que caso as regras de circulação sejam descumpridas, os condutores estarão sujeitos a sanções.

O professor Felipe Ungaro, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da UERJ, é especialista em mobilidade ativa e redes urbanas. Ele classifica a regulação como inicial e conta que a tendência é que surjam cada vez mais tipos de transportes individuais. "O mercado de veículos autopropelidos como triciclos, patinetes e outros, está crescendo. Há uma eletrificação da economia. É uma tendência ter modais mais sustentáveis e isso tem acontecido. O Brasil não tinha nenhum regramento para esses novos veículos. É só o começo", afirma.

São exemplos de veículos autopropelidos, skate elétrico, patins elétrico, monociclo elétrico, hoverboard e longboard. Não são necessários registro, emplacamento ou habilitação para esses produtos.

Para o professor do departamento de administração da UFF Aurélio Lamare, a resolução já vem tarde. "Já estava passando da hora. A multiplicação desses veículos elétricos como ciclomotor, patinetes, bicicleta elétrica estava completamente descontrolada. Ciclomotor é uma febre no Recreio dos Bandeirantes e na Barra da Tijuca e são veículos que andam a 60 km/h. Estavam completamente desregrados. Conduzidos por crianças, além de adolescentes, apresentam riscos de acidentes", ressalta.

A professora de Engenharia de Transportes da Coppe/UFRJ, Marina Baltar, explica que a velocidade estipulada na resolução para as bicicletas elétricas e esses veículos individuais autopropelidos (skates, monociclos e patinetes elétricos) de 32 km/h tem como base estudos para a segurança dos pedestres.

"30 km/h é a velocidade em que o pedestre consegue sair com vida em mais de 90% dos casos quando há um acidente", explica. A resolução especifica que bicicletas elétricas e veículos autopropelidos podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas desde que respeitem a velocidade máxima regulamentada.

O professor de UFF Aurélio Lamare avalia que além da resolução, o poder público deveria apresentar mais placas com a informação da velocidade máxima das respectivas ciclovias. "Vemos pessoas conduzindo veículo elétrico na orla de sunga a 60km/h sem equipamentos mínimos de proteção. Tem que haver regra e espaços para circulação adequada", afirma.

Equipamentos em bicicletas elétricas

A resolução também determina equipamentos que as bicicletas elétricas e veículos autopropelidos (skates, monociclos e patinetes elétricos) devem apresentar. São eles: indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. No caso das bikes elétricas também são necessários sinalização nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições de segurança.

O especialista em mobilidade da UERJ Felipe Ungaro ressalta a possibilidade do velocímetro ser por meio de aplicativos de smartphone. "Agora você tem necessidade de equipamentos obrigatórios: usar retrovisor, ter campainha, por exemplo. A circulação fica mais segura. O velocímetro pode ser caro e estão aceitando velocímetro no smartphone. Considero um acerto por ser mais acessível e ir ao encontro de aplicativos que as pessoas já utilizam para organizar seus trajetos", elogia.

O prazo para adequação da norma deverá ser instituído pelos municípios. A Prefeitura do Rio ainda estuda a regulamentação. Também caberá ao poder municipal a fiscalização e aplicação de multas. Especialistas destacam que serão necessárias campanhas de conscientização e aumento de ciclofaixas e ciclovias no país para acomodar o aumento dos novos modais.