A abertura dessas passagens e construções não darão direito de indenização aos proprietários. Para permitir tais obras, o projeto prevê alterações no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (Lei 7.661, de 1988) e no Estatuto das Cidades (Lei 10.257, de 2001). Neste, o projeto reconhece as praias e o mar como patrimônio público de uso coletivo e adiciona a garantia de acesso a eles como uma de suas diretrizes de política urbana.
De autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), o texto foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) em outubro, e aguarda o parecer da relatora da Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) do Senado, senadora Augusta Brito (PT-CE). Se aprovado, a seguir, o projeto passará pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em caráter de deliberação terminativa - quando a aprovação de uma comissão tem valor de decisão do Senado.
O texto também proíbe qualquer forma de construção ou uso de solo que atrapalhe ou impeça o acesso das pessoas às praias, como quando hotéis, resorts e beach clubs cercam o terreno e só permitem que seus clientes e hóspedes possam chega à praia.