"O documento é um reforço ao Decreto nº 579/2023, que determinou a prorrogação do período proibitivo para queimadas no Estado até 30 de novembro, para atender à exigência do governo federal no pedido de apoio para combate aos incêndios", afirmou o governo mato-grossense.
"Dessa forma, as autoridades competentes, coordenadas pelo governo do Estado, ficam autorizadas a tomar todas as medidas necessárias à prevenção e ao combate aos incêndios florestais, como a compra de bens e materiais, com dispensa de licitação."