O relator do recurso, desembargador Rodolfo Pellizari, destacou em seu voto que as provas evidenciam o fato. "Como ficou evidente nos autos, houve, de fato, assédio por parte de seu professor, que lhe enviou um texto completamente pornográfico. Este comportamento é inaceitável e representa uma clara violação ética e profissional."
As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça. Para Pellizari, ''a resposta da aluna evidencia a profundidade do constrangimento e a violação de confiança que ocorreram".
"Ela expressou sentir-se extremamente ofendida, constrangida e intimidada", assinala o desembargador em seu voto.
"O professor, ao insistir em enviar o texto pornográfico, abusou de sua posição de autoridade e confiança."
Rodolfo Pellizari alertou, ainda, o papel que as instituições de ensino têm que reprimir esse tipo de conduta. "É crucial que o ambiente educacional seja um espaço seguro e respeitoso para todos os alunos. É necessário que as instituições de ensino adotem medidas rigorosas para coibir qualquer forma de assédio, garantindo que todos os professores compreendam e respeitem os limites éticos e profissionais em suas interações com os alunos", concluiu.
Foi unânime a decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. Os magistrados Débora Brandão e Marcus Vinicius Rios Gonçalves seguiram o relator.