Éderson de Souza Gomes de Martins foi condenado a 58 anos e seis meses de prisão por enforcar sua ex-mulher, Estefânia, na frente da filha de 2 anos do casal. O crime ocorreu no dia 31 de agosto de 2023, no bairro de Carangola, em Petrópolis.
De acordo com a decisão da 1ª Vara Criminal de Petrópolis, o agressor não aceitou o fim do relacionamento e, após matar Estefânia, foi trabalhar como se nada tivesse acontecido, deixando a filha ao lado do corpo da mãe. A criança foi encontrada pela tia no dia seguinte, tentando mamar no peito da falecida.
A promotora de Justiça responsável pelo caso, Isadora Fortuna, destacou a frieza do condenado e o sadismo do crime, que não teve piedade nem mesmo da própria filha. A sentença apontou as consequências devastadoras para a família da vítima, principalmente para a pequena Emanuella, que perdeu a mãe e vive à espera de seu retorno.
O assassino também descumpriu medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, que o impediam de se aproximar da vítima desde agosto de 2021. Ele será condenado por homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, crueldade e violação de decisão judicial, além do agravante de ter praticado o crime na presença da filha.
De acordo com a decisão da 1ª Vara Criminal de Petrópolis, o agressor não aceitou o fim do relacionamento e, após matar Estefânia, foi trabalhar como se nada tivesse acontecido, deixando a filha ao lado do corpo da mãe. A criança foi encontrada pela tia no dia seguinte, tentando mamar no peito da falecida.
A promotora de Justiça responsável pelo caso, Isadora Fortuna, destacou a frieza do condenado e o sadismo do crime, que não teve piedade nem mesmo da própria filha. A sentença apontou as consequências devastadoras para a família da vítima, principalmente para a pequena Emanuella, que perdeu a mãe e vive à espera de seu retorno.
O assassino também descumpriu medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, que o impediam de se aproximar da vítima desde agosto de 2021. Ele será condenado por homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, crueldade e violação de decisão judicial, além do agravante de ter praticado o crime na presença da filha.