Pela legislação utilizada anteriormente, o feminicídio era definido como um crime no âmbito do homicídio qualificado.
A nova lei torna o feminicídio um tipo penal independente, com pena maior. Isso torna desnecessário qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas.
A nova norma também aumenta as penas para os casos de lesão corporal contra a mulher, para os crimes contra a honra, de ameaça e descumprimento de medidas protetivas.