Um homem foi preso em flagrante, em Mesquita, na Baixada Fluminense, após algemar e queimar o braço de uma mulher com um maçarico. Marcos Barbosa Marques responderá pelos crimes de tortura e posse de munição de uso restrito.
Segundo a 53ª DP (Mesquita), Marcos participava de um esquema fraudulento que permitia o pagamento de boletos de alto valor com abatimentos de até 50%. A vítima seria encarregada de receber o dinheiro e quitar as faturas, mas teria deixado de efetuar alguns pagamentos, gerando prejuízos ao agressor.
A polícia chegou até o local do crime após a esposa de Marcos registrar uma ocorrência de estelionato e informar que a mulher retornaria à residência naquele dia para buscar novos boletos. No endereço, no bairro Edson Passos, os agentes encontraram a vítima algemada e com queimaduras no braço. Também foram apreendidos o maçarico utilizado na agressão e munições.
As investigações continuam. A delegacia vai desmembrar o inquérito para apurar detalhes sobre a operação dos pagamentos e a possível prática de fraude bancária.
Segundo a 53ª DP (Mesquita), Marcos participava de um esquema fraudulento que permitia o pagamento de boletos de alto valor com abatimentos de até 50%. A vítima seria encarregada de receber o dinheiro e quitar as faturas, mas teria deixado de efetuar alguns pagamentos, gerando prejuízos ao agressor.
A polícia chegou até o local do crime após a esposa de Marcos registrar uma ocorrência de estelionato e informar que a mulher retornaria à residência naquele dia para buscar novos boletos. No endereço, no bairro Edson Passos, os agentes encontraram a vítima algemada e com queimaduras no braço. Também foram apreendidos o maçarico utilizado na agressão e munições.
As investigações continuam. A delegacia vai desmembrar o inquérito para apurar detalhes sobre a operação dos pagamentos e a possível prática de fraude bancária.
**Atualização**
Em decisão judicial proferida no dia 4 de julho de 2025, o processo, número 0804395-66.2025.8.19.0213, foi encerrado e o acusado Marcos Barbosa Marques, absolvido.
"Considerando a impossibilidade da oitiva da vítima, não há possibilidade para a comprovação das condutas descritas na denúncia. Por essa razão acolho as alegações do MP, pelo que julgo improcedente a pretensão punitiva e absolvo o acusado Marcos Barbosa Marques", informa um trecho da sentença do juiz do caso.

