Rio – A Justiça do Rio derrubou a lei que previa a instalação de cartazes contra o aborto em unidades de saúde na cidade. A decisão liminar, obtida pelo Ministério Público do Rio (MPRJ) na noite desta quinta-feira (19), determina que o município não imponha a medida aos estabelecimentos, públicos ou privados, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Segundo a ação, da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, a norma, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes e publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (13), viola direitos constitucionais das mulheres e invade a competência legislativa da União.
A lei obrigaria hospitais e clínicas a fixarem placas informativas com os dizeres: "Aborto pode acarretar consequências como infertilidade, problemas psicológicos, infecções e até óbito"; "Você sabia que o nascituro é descartado como lixo hospitalar?"; e "Você tem direito a doar o bebê de forma sigilosa. Há apoio e solidariedade disponíveis para você. Dê uma chance à vida!".
O texto também afirmava que os cartazes deveriam ser visíveis e com dimensões adequadas, possibilitando a fácil leitura.
Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde esclareceu, nesta sexta-feira (20), que "por decisão da Justiça, estão suspensos os efeitos da Lei 8.936 de 12/6/25 até que se julgue sua constitucionalidade".