Rio - A Justiça do Rio determinou que a Prefeitura do Rio suspenda a obrigatoriedade de apresentação do novo cartão Jaé para o público idoso, nos transportes públicos municipais, até a data em que tenham sido entregues cartões a todas as pessoas acima de 65 anos no município.
A decisão ainda determina que, na impossibilidade da suspensão, seja assegurada a utilização do transporte público municipal, pelo público idoso, com o cartão até então utilizado (Riocard).
A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio (MPRJ) relata que diversas denúncias chegaram ao conhecimento da Promotoria, informando que a Prefeitura e o consórcio responsável pelo novo sistema de bilhetagem eletrônica do transporte público municipal, o Jaé, não observaram a prioridade no atendimento aos idosos nos postos de atendimento para a concessão do novo cartão, cuja exclusividade para utilização de gratuidade no transporte público municipal está em vigor desde o último dia 05/07.
Ainda na ACP, a Promotoria destaca que a população idosa no Município do Rio de Janeiro, segundo dados do Censo de 2022 do IBGE, é composta de 1.253.171 pessoas. No entanto, segundo o documento, somente teriam sido entregues 356.551 cartões de gratuidade Jaé até o dia 02/07, revelando que a maior parte do público idoso – cerca de 896.620 pessoas - ainda não estaria coberta e, desta forma, sujeita a pagar pelas passagens no transporte público municipal, mesmo tendo assegurada, por lei, a gratuidade.
“A implantação do cartão em referência, sem um plano de contingenciamento que assegure o exercício do direito à gratuidade pela população idosa, configura receio de dano irreparável que, no caso em exame, decorre da própria situação fática, visto que haverá idosos sem a possibilidade de exercer o direito à gratuidade no transporte público municipal”, destaca um dos trechos da decisão.
A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio (MPRJ) relata que diversas denúncias chegaram ao conhecimento da Promotoria, informando que a Prefeitura e o consórcio responsável pelo novo sistema de bilhetagem eletrônica do transporte público municipal, o Jaé, não observaram a prioridade no atendimento aos idosos nos postos de atendimento para a concessão do novo cartão, cuja exclusividade para utilização de gratuidade no transporte público municipal está em vigor desde o último dia 05/07.
Ainda na ACP, a Promotoria destaca que a população idosa no Município do Rio de Janeiro, segundo dados do Censo de 2022 do IBGE, é composta de 1.253.171 pessoas. No entanto, segundo o documento, somente teriam sido entregues 356.551 cartões de gratuidade Jaé até o dia 02/07, revelando que a maior parte do público idoso – cerca de 896.620 pessoas - ainda não estaria coberta e, desta forma, sujeita a pagar pelas passagens no transporte público municipal, mesmo tendo assegurada, por lei, a gratuidade.
“A implantação do cartão em referência, sem um plano de contingenciamento que assegure o exercício do direito à gratuidade pela população idosa, configura receio de dano irreparável que, no caso em exame, decorre da própria situação fática, visto que haverá idosos sem a possibilidade de exercer o direito à gratuidade no transporte público municipal”, destaca um dos trechos da decisão.

