Rio – O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) decidiu, por unanimidade, condenar a Colgate-Palmolive ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. O motivo é a prática de propaganda enganosa na divulgação da pasta de dente "Colgate Total 12".
A decisão acolheu parcialmente o pedido feito pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A solicitação questionava a peça publicitária que prometia "proteção completa por 12 horas, não importa o que você faça".
Os desembargadores reconheceram que a propaganda extrapolou os limites científicos ao prometer proteção absoluta contra problemas bucais durante 12 horas, mesmo após refeições.
Para o relator do processo, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, a mensagem "sugere equivocadamente que a escovação dental após comer ou beber seria desnecessária, em claro desserviço à saúde pública".
O pedido, feito pela 11ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, também questionou a presença da substância triclosan na fórmula do produto. No entanto, a tese de risco à saúde dos consumidores foi rejeitada.
O colegiado se baseou em laudo pericial e informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que permitem o uso da substância dentro da concentração de 0,3%, limite também aceito por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Canadá, União Europeia e Japão.
A reportagem do O DIA tenta contato com a assessoria de imprensa da Colgate-Palmolive para um posicionamento. O espaço está aberto.

