O Comando Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo afastou o tenente Henrique Otavio Oliveira Velozo - julgado e absolvido pela morte do campeão mundial de jiu-jitsu Leandro Lo - das atividades policiais. Procurada, a defesa de Velozo não respondeu à reportagem. O espaço segue aberto.
A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) afirmou, em nota enviada ao Estadão, que Velozo foi reintegrado à corporação, mas não retornará às suas atividades normais até a decisão final do Poder Judiciário.
"Durante esse período, ele ficará sujeito a um regime disciplinar específico previsto em lei, que determina o afastamento das funções, a proibição do uso de uniforme, o recebimento de apenas um terço da remuneração e a impossibilidade de ser promovido", disse a pasta.
A decisão foi publicada no Diário Oficial no dia 1º de dezembro. De acordo com a portaria, Velozo foi considerado culpado pelo Conselho de Justificação de forma unânime.
Velozo foi acusado de matar Leandro Lo com um tiro na cabeça, em 7 de agosto de 2022. Na reconstituição do crime, testemunhas relataram que o policial militar foi imobilizado pelo lutador durante uma discussão, mas atirou contra o atleta assim que foi solto e, em seguida, fugiu.
A defesa sempre alegou que o agente agiu em legítima defesa. Ele foi absolvido no mês passado, depois que o Tribunal do Júri de São Paulo acolheu essa tese. A mãe de Leandro, Fátima Lo, afirmou que irá recorrer da decisão.
O agente chegou a ser preso no Presídio Militar Romão Gomes e excluído da PM após decisão do Tribunal de Justiça Militar (TJM). Na Justiça comum, o Ministério Público o denunciou por homicídio triplamente qualificado, ao considerar que o crime foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio insidioso ou cruel e mediante traição ou emboscada. A denúncia foi aceita e Velozo se tornou réu.
Em setembro deste ano, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) oficializou a demissão de Velozo da PM em publicação no Diário Oficial. Em outubro, porém, a Justiça de São Paulo, por meio de uma decisão liminar assinada pelo desembargador Ricardo Dip, suspendeu o decreto de Tarcísio e reintegrou Velozo aos quadros da PM, embora ele tenha continuado sob custódia até novembro.

