A decisão da Justiça de São Paulo que encerrou um processo contra 161 investigados por suposto envolvimento com o Primeiro Comando da Capital (PCC) não altera em nada a situação prisional de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, líder da facção.
Apesar de seu nome constar na denúncia, que foi apresentada em 2013, o chefe do PCC cumpre penas que somam mais de 300 anos de prisão por crimes como homicídios, tráfico de drogas, roubos e formação de quadrilha. Ele permanece detido em um presídio federal de segurança máxima e não há qualquer possibilidade de soltura relacionada à prescrição do processo, anunciada nesta quarta-feira, 10.
O processo prescrito era considerado uma das maiores ações penais já abertas contra o PCC. A denúncia foi apresentada em setembro de 2013, mas o caso ficou praticamente parado por 12 anos. Catorze réus sequer chegaram a ser citados e nenhuma audiência de instrução foi realizada.
No dia 2 de dezembro, o juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara de Presidente Venceslau, reconheceu que o prazo para punição havia expirado em 28 de setembro de 2025 e determinou a extinção da punibilidade dos denunciados. Para o magistrado, o Estado perdeu o prazo legal para julgar a acusação de associação criminosa, tornando inviável qualquer responsabilização.
Embora Marcola estivesse entre os alvos da denúncia, o encerramento desse processo não repercute na execução penal que ele cumpre. O líder do PCC está preso sem interrupções desde julho de 1999. Antes disso, foi detido três vezes e fugiu em todas, o que reforçou o entendimento das autoridades de que sua custódia exige vigilância máxima.
Desde 1999, ele passou por 19 presídios estaduais até ser enviado ao sistema penitenciário federal, em fevereiro de 2019, em meio a investigações sobre ameaças à segurança pública. Em 2023, já recolhido no presídio federal de Rondônia, foi novamente transferido após o Ministério Público descobrir um plano de resgate. Desde então, decisões judiciais sucessivas mantêm sua permanência no sistema federal, sob condições de isolamento rígido.
A prescrição desse processo atinge apenas aquela acusação específica por associação criminosa e não interfere no conjunto das condenações já impostas ao chefe do PCC. Mesmo que o caso tivesse seguido adiante e fosse concluído com absolvição ou condenação, a situação carcerária de Marcola permaneceria idêntica, pois ele cumpre penas definitivas e independentes dessa ação.
Segundo o coordenador de Direito da ESPM, Marcelo Crespo, a prescrição ocorre com base exclusiva no crime analisado naquele processo e nos prazos previstos no Código Penal, e não tem qualquer relação com o total de penas já acumuladas pelo réu.
Crespo explica que, durante a investigação, o cálculo é feito a partir da pena máxima prevista para o crime. Após eventual condenação, esse prazo pode ser recalculado com base na pena efetivamente aplicada.
Se o prazo menor retroativo entre o fato criminoso e a condenação for atingido, também pode haver prescrição. "O fato de ele já estar respondendo a mais de 300 anos não tem nada a ver com a prescrição para um novo crime. São coisas separadas", afirma.

