Apesar da declaração de legalidade do movimento paredista, trabalhadores que paralisaram as atividades terão as faltas descontadas nos salários, em valores que serão divididos em três parcelas mensais, sucessivas e iguais, apurados de forma individualizada em relação à cada empregado. A greve foi deflagrada o dia 16 de dezembro.
A decisão encerrou o julgamento do dissídio coletivo da categoria, pondo fim a uma campanha salarial cuja data-base (referência para os reajustes) estava fixada no 1º de agosto. Com o fim do julgamento, os trabalhadores devem retomar o trabalho normalmente nesta quarta-feira (31). Na semana passada, a relatora já havia determinado que 80% do efetivo dos Correios fosse mantido, dado o caráter essencial do serviço postal. A greve estava concentrada em nove estados: Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
A mobilização dos trabalhadores dos Correios ocorre em meio a um momento delicado nas finanças da estatal, que acumula déficits bilionários. Ontem, a empresa anunciou um plano para fechar até 6 mil agências e demitir cerca de 15 mil empregados. A companhia, cujo capital é 100% público, estuda ainda um aporte de R$ 12 bilhões por meio de linhas de crédito abertas nos maiores bancos do país.
"O resultado reflete aquilo que nós vínhamos trabalhando, cobrando da empresa, e retratamos tudo isso aqui dentro do TST, que é a garantia dos nossos direitos, com a garantia da reposição salarial. Claro que não tivemos, na plenitude, tudo que esperávamos, mas foi um julgamento que retrata a expectativa da categoria. Passamos os últimos 16 dias dizendo que a categoria não é responsável por essa crise", afirmou Emerson Marinho, secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), uma das lideranças à frente da negociação com a direção dos Correios.
Procurada pela Agência Brasil, a empresa não se manifestou sobre o julgamento do TST até o fechamento da reportagem.
A manutenção das cláusulas pré-existentes no acordo coletivo de trabalho anterior vai vigorar por um ano, na forma de uma sentença normativa do TST, até a data-base de 1º de agosto. Depois disso, no entanto, elas deixarão de valer e entidades sindicais e empresa deverão negociar do zero, a partir de 2026. Esse cenário pode favorecer a intenção da direção da empresa de flexibilizar contratos de trabalho, com redução de benefícios como forma de cortar ainda mais despesas.

