Entregadores não são obrigados a subir até apartamento para entregas, decreta lei no Rio

Medida vale para pedidos de pequeno porte e prevê exceções; saiba quais

Entregadores de aplicativos não são obrigados a subirem até os apartamentos em entregas de pequeno porte
Entregadores de aplicativos não são obrigados a subirem até os apartamentos em entregas de pequeno porte -
Rio – O prefeito Eduardo Paes sancionou, nesta quarta-feira (7), uma lei que proíbe moradores de condomínios de exigir que entregadores de aplicativos subam até a porta do apartamento em casos de entregas de pequeno porte. A medida vale para pedidos como refeições, compras de supermercado e pacotes leves que possam ser transportados por uma única pessoa.
Nessas situações, os clientes devem retirar a compra na portaria ou em local previamente definido pelo condomínio. A iniciativa busca organizar a prestação do serviço e proteger os profissionais de entrega, estabelecendo responsabilidades entre consumidores, condomínios e plataformas digitais.
A norma, no entanto, prevê exceções. Quando se trata de mercadorias de médio ou grande porte, como eletrodomésticos, móveis ou itens volumosos, o profissional deverá levar a encomenda até a porta da unidade, desde que respeite as regras e os horários fixados pelo condomínio. O mesmo vale para pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida, que têm o direito de receber o pedido no apartamento sem custo adicional.
Caso o entregador se recuse, sem justificativa, a realizar a entrega nessas situações, o descumprimento poderá resultar na suspensão temporária do cadastro do profissional na plataforma.
A legislação também estabelece deveres aos condomínios, que devem comunicar os residentes sobre as novas regras e atuar para evitar episódios de hostilidade, constrangimento ou violência contra trabalhadores de aplicativos. Já as plataformas de entrega ficam obrigadas a informar, de forma clara e antes da conclusão da compra, como o serviço será realizado.
A lei já está em vigor e ainda deverá ser regulamentada para definir critérios de fiscalização e eventuais penalidades em caso de descumprimento.