Os moradores da capital paulista já podem consultar os valores para o pagamento do Imposto Predial Unificado (IPTU) 2026.
A novidade deste ano é que a administração municipal não vai enviar um boleto com todas parcelas pelos Correios. Será apenas uma notificação com o pagamento do primeiro mês ou com o valor integral do imposto.
Por esse motivo, o pagamento das demais parcelas deverá ser feito pela internet, por meio dos canais oficiais da administração municipal.
Nesta quinta-feira, 15, a Prefeitura de São Paulo divulgou o edital da cobrança, informando o prazo do pagamento desta primeira parcela ou de todo IPTU à vista.
Os vencimentos podem variar entre 1° a 20 de fevereiro - a data vai depender de quando as notificações serão enviadas pelos Correios. As primeiras já serão postadas a partir de sexta-feira, 16.
"A entrega das notificações segue o cronograma oficial e, como regra, ocorre até 5 dias úteis antes do vencimento da primeira parcela ou da parcela única", diz administração.
Se o contribuinte não receber a notificação e não pedir a 2ª via, a Prefeitura vai considerar que o morador foi notificado. "Por isso, nesse caso, o IPTU continua com vencimento nas datas oficiais. Se pagar depois do prazo pode haver multa e juros", informa a Prefeitura.
Confira as principais informações sobre o IPTU 2026
O que mudou no Pagamento Parcelado
A partir de 2026, a Prefeitura de São Paulo informou que não enviará mais os boletos pelo correio. O contribuinte recebe uma Notificação com o boleto para pagar à vista (com desconto de 3%) e o boleto da 1ª parcela.
Se o morador escolher pagar de forma parcelada, as parcelas da 2ª em diante devem ser emitidas exclusivamente pelo Site oficial da Prefeitura. O vencimento geralmente cairá nos dias 9 ou 14 de cada mês (ou na data escolhida pelo contribuinte). Se cair em fim de semana ou feriado, a cobrança será feita no próximo dia útil sem juros.
Opções de Pagamento
O pagamento pode ser à vista com desconto de 3% se pagar o valor total até a data de vencimento - pode ser consultado aqui; ou parcelado, com o valor em até 10 parcelas mensais, sem juros. O valor mínimo da parcela é R$ 50,00.
Onde e Como Pagar
Com Boleto: Usando o código de barras da Notificação ou da 2ª via online. Neste caso, é possível pagar em caixas eletrônicos; casas lotéricas; internet banking; via Pix; cartão de crédito (haverá cobrança de encargos).
Parcelado: A emissão das Parcelas do IPTU pode ser realizada aqui. Ao escolher esta opção, é permitido também fazer o pagamento em débito automático.
Sem Boleto: É possível fazer o pagamento mo caixa eletrônico ou no aplicativo do banco, sem boleto. Para isso, é necessário selecionar "Tributos Municipais" e digitar o número do SQL (Número do Contribuinte).
Atrasos e Dívidas
Se o contribuinte perder o prazo, o boleto original não serve mais. O sistema cobrará multa de 0,33% ao dia (até o limite de 20%) mais juros (taxa SELIC).
Para regularizar, é necessário emitir uma 2° via atualizada no site da Prefeitura, e o valor já virá corrigido (neste caso, o débito ainda não está inscrito na Dívida Ativa).
Se o débito for para a Dívida Ativa, o nome do contribuinte pode ir para o CADIN e a pessoa correrá risco de sofrer processo judicial. Nesse caso, a negociação deve ser feita no Portal da Dívida Ativa, que pode ser acessado aqui.

